Portaria 616/85
de 19 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 176/85, de 2 de Abril.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.
Assinada em 1 de Agosto de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.