Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos determinando a classificação das empresas públicas por aplicação dos critérios de avaliação que define cometendo essa responsabilidade aos membros do Governo com a tutela setorial das respetivas empresas públicas e determinando a aprovação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelas tutelas setoriais, de uma lista com a classificação das empresas públicas.
Considerando que com a publicação dos Decretos-Leis n.os 92/2015, 93/2015 e 94/2015, todos de 29 de junho, são criadas as empresas Águas do Norte, S. A., Águas do Centro Litoral, S. A., e Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., que sucedem a um conjunto de quinze empresas que são extintas, a saber, Águas do Douro e Paiva, S. A., Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., Águas do Noroeste, S. A., SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., Águas do Mondego - Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Baixo Mondego - Bairrada, S. A., Águas do Norte Alentejano, S. A., Águas do Zêzere e Côa, S. A., SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., SIMTEJO - Sistema Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A., Águas do Oeste, S. A., Águas do Centro, S. A., e Águas do Centro Alentejo, S. A.
Considerando a necessidade de determinar a classificação destas empresas por aplicação dos critérios de avaliação constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, o que se faz com base no histórico do universo agregado das empresas a que cada uma das novas empresas sucede.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e a Secretária de Estado do Tesouro, no uso das competências delegadas pelo Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto, determinam:
1 - Aprovar as classificações atribuídas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, às empresas Águas do Norte, S. A., Águas do Centro Litoral, S. A., e Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Que durante a vigência das medidas e efeitos de natureza temporária previstas em lei ou regulamentação, decorrentes da aplicação do PAEF, não há lugar à atribuição de prémios de gestão, prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro.
3 - Que a remuneração dos gestores públicos se encontra sujeita às reduções remuneratórias que a tomem por objeto e que em cada momento se encontrem estabelecidas.
3 de setembro de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
ANEXO
(ver documento original)
209007179