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Aviso 12378/2000, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 378/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista de pesados. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras de 6 de Julho de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de motorista de pesados da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro.

2 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - condução e manutenção de viaturas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Torres Vedras.

6 - O vencimento é o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Só podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à função pública e possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.1.1 - Enunciado do programa da prova de conhecimentos:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira de motorista, designadamente nas áreas de português e de matemática;

b) Conhecimentos sobre o Código da Estrada actualizado;

c) Conhecimentos de mecânica automóvel para veículos pesados;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público.

8.1.2 - Legislação de base para a prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 2/98, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

8.1.3 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, com a duração de duas horas, e reveste a natureza teórica.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.5 - O método de selecção previsto no n.º 8.1 tem carácter eliminatório, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo objecto de exclusão os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Vedras e entregue na Secção de Pessoal/Recursos Humanos deste Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse da carta de condução adequada;

c) Declaração comprovativa do vínculo à função pública.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João José Lourenço Rodrigues Lobo, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Silva da Cruz dos Santos, chefe de secção.

Rogério Fernando Picão Bacalhau, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Maria Vitaliana Santos Roque Patrocínio, assistente administrativa especialista.

Luís Filipe Martinho Afonso, assistente administrativo especialista.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, António Maria Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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