A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 421/84, de 28 de Junho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 421/84
de 28 de Junho
O Decreto-Lei 298/83, de 24 de Junho, ao extinguir a Comissão de Equipamentos Colectivos da Segurança Social, determinou no seu artigo 3.º que o seu pessoal que desempenhasse funções a qualquer título em serviços, instituições ou estabelecimentos do Estado seria integrado no quadro dos serviços onde se encontrasse colocado.

Para o efeito e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei 298/83, os quadros dos serviços em questão são automaticamente aumentados das categorias e do número de lugares correspondentes.

Nestes termos, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 346/83, de 27 de Julho, é acrescentado dos lugares constantes do quadro anexo.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão obrigatoriamente preenchidos pelo pessoal da extinta Comissão de Equipamentos Colectivos da Segurança Social.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 21 de Dezembro de 1983.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 12 de Junho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 298/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Extingue diversos organismos do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-27 - Decreto-Lei 346/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-07-31 - DECLARAÇÃO DD5481 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 421/84, de 28 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, que alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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