Portaria 421/84
  
  de 28 de Junho
  
  O Decreto-Lei 298/83, de 24 de Junho, ao extinguir a Comissão de  Equipamentos Colectivos da Segurança Social, determinou no seu artigo 3.º que  o seu pessoal que desempenhasse funções a qualquer título em serviços,  instituições ou estabelecimentos do Estado seria integrado no quadro dos  serviços onde se encontrasse colocado.
 
Para o efeito e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei 298/83, os quadros dos serviços em questão são automaticamente aumentados das categorias e do número de lugares correspondentes.
Nestes termos, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 346/83, de 27 de Julho, é acrescentado dos lugares constantes do quadro anexo.
2.º Os lugares criados pela presente portaria serão obrigatoriamente preenchidos pelo pessoal da extinta Comissão de Equipamentos Colectivos da Segurança Social.
  3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 21 de Dezembro de 1983.
  
  (ver documento original)
  
  Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e  do Trabalho e Segurança Social.
 
  Assinada em 12 de Junho de 1984.
  
  O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de  Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. -  A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro  Beleza de Mendonça Tavares.
 
 
   
   
   
      
      
       
      
      