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Aviso 12220/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 220/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 5 de Julho de 2000, no uso da competência delegada e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quando de pessoal aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 385/93, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Vencimento - a remuneração será de acordo com a escala salarial da tabela I a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências, com sede na Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista detentor de seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz e possuir uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou Secção de Administração do Curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data de 1 de Janeiro de 1999.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.2 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

A grelha de avaliação curricular e os critérios de avaliação da prova pública de discussão curricular, onde serão contemplados com ponderação os requisitos expressos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, serão objecto de afixação no placard da Repartição de Pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia simultaneamente com a publicitação deste aviso.

Os critérios de desempate, para além dos previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, serão os seguintes, aplicados por esta ordem:

a) Desempenhar funções no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia;

b) Possuir a especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

c) Maioridade.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, solicitando a admissão ao concurso e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Repartição de Pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, número de contribuinte, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da habilitação académica e profissional;

b) Documento comprovativo de uma das habilitações previstas nas alíneas do n.º 7.2 deste aviso de abertura;

c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública, bem como a avaliação de desempenho;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - Os funcionários do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9.2 desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

10 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 deste aviso é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra em cada um dos requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Deolinda Afonso Machado, enfermeira-supervisora.

Maria Inês da Cruz Moreira, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Antónia Amélia Bento Ferreira, enfermeira-chefe.

Esmeralda Martins Donas Botto Ribeiro Teixeira, enfermeira-chefe.

Todos os elementos do júri fazem parte do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Julho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Portaria 385/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL E ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELAS PORTARIAS 388/92, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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