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Aviso 8/2000/A, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8/2000/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto de 26 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago para a categoria de técnico de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 44/88/A, de 18 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto.

4 - O conteúdo funcional bem como a remuneração do lugar a prover são os constantes no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que será feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os indivíduos diplomados com o adequado curso das escolas técnicas (Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro) ou das escolas superiores de tecnologia de saúde (Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro).

6 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7 - Os requerimentos de admissão deverão conter:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, situação militar, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional e instituição onde poderá encontrar-se vinculado;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do Diário da República onde vem anunciado;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado comprovativo do tempo de serviço, caso exista;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Certificado de habilitações profissionais.

9 - Os métodos de selecção a utilizar, nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, são os de provas públicas de discussão curricular e de entrevista profissional de selecção.

10 - A relação de candidatos será afixada no placard do Centro de Saúde de Vila do Porto.

11 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Marta Maria Raposo dos Reis Soares, técnica especialista de radiologia.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Frazão de Medeiros, técnico especialista de radiologia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.

Ana Maria Pimentel Pacheco Torres Ricardo Candeias, técnica especialista de análises clínicas.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto, assistente graduado de clínica geral.

Maria Isabel Duarte Pereira Mota, assistente de clínica geral.

6 de Julho de 2000. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Conceição Resendes Andrade Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 44/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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