Aviso 12 125/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 5 de Maio de 2000 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso com vista ao provimento de um lugar de director de serviços de Planeamento e Relações Exteriores do quadro do pessoal dirigente constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT).
2 - O concurso é válido por seis meses contados a partir da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
4 - Área de actuação - para além das funções de conteúdo genérico definidas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao director de serviços de Planeamento e Relações Exteriores do IICT o exercício das funções inerentes às competências atribuídas a esta direcção de serviços, resultantes da junção das duas divisões que compõem esta direcção de serviços - cf. os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto de Investigação Científica Tropical, em Lisboa, sendo o vencimento, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o constante no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos legais e condições preferenciais:
6.1 - Requisitos legais de admissão a concurso - poderão ser opositores a este concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
6.2 - Condições preferenciais - exercício de funções no âmbito da programação de actividades e acompanhamento da sua execução em entidades públicas e ainda no âmbito da elaboração de estudos de projecção e análise necessários a acções de cooperação científica com regiões tropicais.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
7.2 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao presidente do júri do concurso, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão.
8.3 - A falta da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no ou para o Instituto de Investigação Científica Tropical, Rua da Junqueira, 30, 1349-007 Lisboa.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - De acordo com o sorteio realizado em 21 de Junho de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 323/99 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor António Augusto Guerra Réffega, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Vogais efectivos:
1.º Dr. António Raul Capaz Coelho, secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
2.º Dr. Inácio José Guerreiro, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Fernanda Cristóvão da Silva, vice-presidente do Instituto Tecnológico e Nuclear.
2.º Prof.ª Doutora Graça Maria Rodea Simões, vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Julho de 2000. - O Presidente, Joaquim Alberto da Cruz e Silva.