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Despacho 15958/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 958/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 1.º do Decreto-Lei 582/80, de 31 de Dezembro, delego no administrador da Universidade, engenheiro José Frederico Aguilar de Freitas Monteiro, a competência para:

a) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, desde que cumpridas todas as formalidades legais e a regulamentação interna aplicável;

c) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente;

d) Proceder à confirmação das condições legais relativas ao direito a remuneração pelo escalão superior, nos termos do artigo 20.º, n.º 3, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

e) Autorizar o processamento de abonos de família e prestações complementares;

f) Autorizar a concessão de comparticipações no âmbito da ADSE;

g) Conceder licenças para férias, nos termos legais;

h) Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos fixados na lei;

i) Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;

j) Homologar as notações periódicas do pessoal não docente;

l) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços;

m) Proceder à assinatura dos termos de aceitação dos funcionários dos serviços cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito e autorizar a prorrogação do respectivo prazo, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

n) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários dos serviços cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

o) Autorizar a aquisição de passes sociais para utilização de transportes, relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;

p) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantia;

q) Autorizar a realização de chamadas internacionais;

r) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens, no âmbito das actividades dos seus serviços, até ao montante de 2500 contos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios;

s) Autorizar a abertura do procedimento para aquisição de serviços por períodos até 60 dias em relação aos serviços de si dependentes;

t) Autorizar aquisições de bens, por ajuste directo, propostas pelas unidades orgânicas da Universidade cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito, desde que cabimentadas pelos centros de custos próprios;

u) Autorizar aquisições de serviços por períodos não superiores a 60 dias propostas pelas unidades orgânicas cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito, desde que cabimentadas por centros de custos de receitas próprias e respeitando o disposto na Lei 25/98;

v) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja já resolução.

2 - O administrador é autorizado a subdelegar no director de Serviços Administrativos as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.

3 - As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas e subdelegadas.

28 de Junho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 582/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza os reitores das Universidades e Institutos Universitários a delegar nos administradores parte da sua competência própria, delegada ou subdelegada relativa a assuntos de natureza administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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