Despacho 15 958/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 1.º do Decreto-Lei 582/80, de 31 de Dezembro, delego no administrador da Universidade, engenheiro José Frederico Aguilar de Freitas Monteiro, a competência para:
a) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, desde que cumpridas todas as formalidades legais e a regulamentação interna aplicável;
c) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente;
d) Proceder à confirmação das condições legais relativas ao direito a remuneração pelo escalão superior, nos termos do artigo 20.º, n.º 3, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
e) Autorizar o processamento de abonos de família e prestações complementares;
f) Autorizar a concessão de comparticipações no âmbito da ADSE;
g) Conceder licenças para férias, nos termos legais;
h) Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos fixados na lei;
i) Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;
j) Homologar as notações periódicas do pessoal não docente;
l) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços;
m) Proceder à assinatura dos termos de aceitação dos funcionários dos serviços cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito e autorizar a prorrogação do respectivo prazo, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
n) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários dos serviços cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
o) Autorizar a aquisição de passes sociais para utilização de transportes, relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;
p) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantia;
q) Autorizar a realização de chamadas internacionais;
r) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens, no âmbito das actividades dos seus serviços, até ao montante de 2500 contos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios;
s) Autorizar a abertura do procedimento para aquisição de serviços por períodos até 60 dias em relação aos serviços de si dependentes;
t) Autorizar aquisições de bens, por ajuste directo, propostas pelas unidades orgânicas da Universidade cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito, desde que cabimentadas pelos centros de custos próprios;
u) Autorizar aquisições de serviços por períodos não superiores a 60 dias propostas pelas unidades orgânicas cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito, desde que cabimentadas por centros de custos de receitas próprias e respeitando o disposto na Lei 25/98;
v) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja já resolução.
2 - O administrador é autorizado a subdelegar no director de Serviços Administrativos as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
3 - As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas e subdelegadas.
28 de Junho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.