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Aviso 12071/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 071/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 8 de Junho de 2000 da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno tendo em vista o provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de chefe da Divisão de Documentação e Informação do Núcleo de Informação e Comunicação do quadro de pessoal dirigente do Departamento de Prospectiva e Planeamento, criado pelo Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro, e pela Portaria 154-B/95, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 250/2000, de 11 de Maio.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo citado no n.º 1 pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Os candidatos deverão possuir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Constitui factor de preferência:

Licenciatura nas áreas económico-sociais ou humanísticas:

A verificação de conhecimentos e de experiência comprovada nas seguintes áreas:

Fontes de informação nacionais, estrangeiras e internacionais, nos domínios das políticas e estratégias de desenvolvimento económico e social, nomeadamente de âmbito comunitário;

Sistemas de informação textuais de armazenamento, processamento, transmissão e difusão de informação económico-social, designadamente SIRTEX;

Construção de terminologias e linguagens documentais no domínio económico-social;

Formação de utilizadores na pesquisa em base de dados neste domínio.

6 - À Divisão de Documentação e Informação compete:

a) Identificar, seleccionar e adquirir, de forma sistemática e em todos os suportes físicos disponíveis, as fontes de informação retrospectiva, conjuntural e prospectiva, nacionais e internacionais, indispensáveis aos trabalhos a desenvolver no DPP;

b) Recolher, organizar e analisar a documentação técnica necessária e gerir as bases de dados específicas e promover a troca de informação com unidades similares, públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

c) Promover a organização, actualização e conservação dos fundos documentais;

d) Difundir, interna e externamente, a informação relevante, satisfazendo os pedidos de informação internos e externos;

e) Organizar e gerir o arquivo histórico do DPP;

f) Promover a execução de traduções necessárias aos trabalhos do DPP e colaborar em projectos de terminologia e compatibilização de linguagens documentais.

7 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.

8 - O vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo abonadas adicionalmente despesas de representação, conforme fixado pelo despacho conjunto 625/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999.

9 - Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, requerimento em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, donde conste:

a) Identificação (nome, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do serviço a que pertence, categoria que detém e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais para admissão a concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo, devidamente datado e assinado, do qual conste, entre outros elementos, a formação académica, a formação profissional, com indicação da duração, a experiência profissional, com indicação da sua natureza e características e dos serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração do serviço de origem, com indicação da categoria e natureza do vínculo, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional;

Formação profissional;

b) A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, que visa analisar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Após as operações de recrutamento e selecção, o júri elaborará o projecto de lista de classificação final dos candidatos aprovados e não aprovados e procederá à audiência escrita.

17 - A lista de classificação final é publicitada por afixação na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sendo enviado ofício registado para os interessados externos ao organismo.

18 - Conforme a acta 345/2000, de 4 de Julho, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri sorteado para o presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Alda Maria das Neves Carneiro de Caetano Carvalho, directora-geral.

Vogais efectivos:

Conceição Maria Almeida Duarte da Silva Cunha Matos, directora de serviços.

Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Tavares de Campos, chefe de divisão.

António Natalino de Jesus Alcântara Martins, director de serviços.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Julho de 2000. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-22 - Portaria 154-B/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO CRIADO PELO DEC LEI 4/95, DE 17 DE JANEIRO, QUE INTEGRA AS SEGUINTES DIRECÇÕES DE SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECTIVA (DSP) QUE ENGLOBA A DIVISÃO DE ECONOMIA MUNDIAL, DIVISÃO DE ECONOMIA E INTEGRAÇÃO EUROPEIAS E DIVISÃO DE INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE MACROECONOMIA E PLANEAMENTO (DSMP), QUE ENGLOBA A DIVISÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, COMPETITIVIDADE E AMBIENTE, DIVISÃO DE DEMOGRAFIA E RECURSOS HUMANOS, DIVISÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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