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Portaria 154-B/95, de 22 de Fevereiro

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Sumário

ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO CRIADO PELO DEC LEI 4/95, DE 17 DE JANEIRO, QUE INTEGRA AS SEGUINTES DIRECÇÕES DE SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECTIVA (DSP) QUE ENGLOBA A DIVISÃO DE ECONOMIA MUNDIAL, DIVISÃO DE ECONOMIA E INTEGRAÇÃO EUROPEIAS E DIVISÃO DE INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE MACROECONOMIA E PLANEAMENTO (DSMP), QUE ENGLOBA A DIVISÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, COMPETITIVIDADE E AMBIENTE, DIVISÃO DE DEMOGRAFIA E RECURSOS HUMANOS, DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CONVERGENCIA, DIVISÃO DE INVESTIMENTOS E TRANFORMACAO ESTRUTURAL, DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO ESPACIAL, DIVISÃO DE MODELOS E METODOLOGIAS E DIVISÃO DE INFORMAÇÃO ECONÓMICA E SÍNTESE MACROECONÓMICA, E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO INVESTIMENTO DO SECTOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO (DSISPA) QUE ENGLOBA AS SEGUINTES DIVISÕES: DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GRANDES PROJECTOS, DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS, DIVISÃO DE ESTUDOS GLOBAIS E DIVISÃO DE CONTROLO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PIDDAC. DEFINE AS COMPETENCIAS DE CADA UMA DAS DIVISÕES CITADAS.

Texto do documento

Portaria 154-B/95
de 22 de Fevereiro
O Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro, que cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento, determina no n.º 2 do artigo 4.º que as direcções de serviço e os núcleos a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo se organizam em divisões criadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam criadas as seguintes divisões no Departamento de Prospectiva e Planeamento:

1.º A Direcção de Serviços de Prospectiva (DSP) compreende as Divisões da Economia Mundial, da Economia e Integração Europeias e de Investimento e Tecnologia.

a) À Divisão da Economia Mundial compete:
1) Acompanhar as tendências de longo prazo da evolução demográfica, da dinâmica das tecnologias com maior impacte nas transformações das economias, da geografia das actividades económicas e das grandes concentrações urbanas e dos fluxos de comércio e de capitais à escala mundial;

2) Proceder periodicamente à caracterização da evolução económica, política e estratégica de países e regiões com especial relevância para a economia mundial e ou para o relacionamento internacional da União Europeia e de Portugal;

3) Criar e manter actualizada uma base de informação qualitativa e quantitativa para a elaboração de exercícios de prospectiva que enquadrem cenários para a economia portuguesa.

b) À Divisão da Economia e Integração Europeias compete:
1) Acompanhar a evolução estrutural das economias europeias e o seu modo de inserção na economia mundial, com destaque para as questões da competitividade, da inovação tecnológica e sistemas sociais;

2) Realizar análises periódicas sobre a evolução do processo de integração europeia em várias vertentes e sobre as relações da União Europeia com as regiões que lhe estão mais próximas;

3) Participar em exercícios de prospectiva sobre o desenvolvimento do espaço europeu, tendo em vista a construção de cenários relativos à inserção de Portugal nesse espaço.

c) À Divisão de Investimento e Tecnologia compete:
1) Proceder periodicamente, se necessário com colaboração externa, à elaboração de sínteses sobre a evolução dos mercados funcionais e sectores que tenham especial relevo para a dinâmica de especialização da economia portuguesa;

2) Proceder à análise das tendências do investimento internacional e das vantagens locacionais que orientam as respectivas opções, tanto em áreas industriais como de serviços;

3) Proceder regularmente e em conjunto com agentes económicos peritos nacionais e estrangeiros a exercícios de reflexão sobre oportunidades de desenvolvimento ou de captação de novas actividades e de novos segmentos produtivos em Portugal, bem como das estratégias para uma melhor inserção do País nas rotas internacionais de bens, pessoas e informação.

2.º A Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento (DSMP) compreende as Divisões de Especialização, Competitividade e Ambiente, de Demografia e Recursos Humanos, de Acompanhamento do Processo de Convergência, de Investimento e Transformação Estrutural, de Desenvolvimento e Organização Espacial, de Modelos e Metodologias e de Informação Económica e Síntese Macroeconómica.

a) À Divisão de Especialização, Competitividade e Ambiente compete:
1) Acompanhar a evolução da estrutura produtiva nacional e dos pólos de competitividade da economia portuguesa, no contexto das grandes tendências do comércio mundial;

2) Acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico no contexto das suas inter-relações com a transformação da estrutura produtiva;

3) Acompanhar as questões ambientais na perspectiva do actual modelo de desenvolvimento e das modificações estruturais subjacentes a um desenvolvimento sustentável.

b) À Divisão de Demografia e Recursos Humanos compete:
1) Analisar a situação do mercado de trabalho e perspectivar as tendências da sua evolução;

2) Estudar as características dos recursos humanos e identificar o seu perfil no médio/longo prazos;

3) Estudar a evolução demográfica no contexto nacional e internacional, identificando as principais consequências socio-económicas.

c) À Divisão de Acompanhamento do Processo de Convergência compete:
1) Desenvolver as análises e estudos necessários à avaliação da convergência (nominal e real) da economia portuguesa com a União Europeia;

2) Acompanhar os principais temas em discussão no seio da União Europeia, com especial relevo para os que tenham reflexos directos sobre a economia e sociedade portuguesas;

3) Elaborar estudos sobre as consequências sociais do actual padrão de desenvolvimento, designadamente na qualidade e condições de vida da população.

d) À Divisão de Investimento e Transformação Estrutural compete:
1) Acompanhar a evolução do investimento, em particular dos projectos com efeitos estruturantes na economia;

2) Estudar as principais determinantes do investimento;
3) Analisar os impactes do investimento na estrutura produtiva e na competitividade.

e) À Divisão de Desenvolvimento e Organização Espacial compete:
1) Desenvolver os estudos necessários ao conhecimento do processo de desenvolvimento e de ocupação do espaço português e das interdependências territoriais;

2) Estudar os comportamentos de localização dos diferentes agentes económicos e sociais;

3) Perspectivar tendências de estruturação do espaço nacional face às tendências de desenvolvimento e de organização do espaço a nível europeu.

f) À Divisão de Modelos e Metodologias compete:
1) Desenvolver e gerir modelos e outros instrumentos para a elaboração de exercícios de cenarização/previsão de curto, médio e longo prazos;

2) Implementar metodologias para avaliação/simulação de impactes macroeconómicos da política económica, dos programas de desenvolvimento económico e social e dos grandes projectos de investimento;

3) Dar apoio aos diversos serviços e núcleos do Departamento de Prospectiva e Planeamento no domínio dos métodos quantitativos.

g) À Divisão de Informação Económica e Síntese Macroeconómica compete:
1) Desenvolver e gerir sistemas de informação sócio-económica e divulgar informação que se revele de utilidade para os agentes económicos e restantes serviços da Administração;

2) Preparar os instrumentos de acompanhamento da situação económica de curto prazo;

3) Elaborar sínteses de análise de conjuntura e outros trabalhos que se revelem de interesse para o conhecimento da situação económica portuguesa e das suas tendências de evolução a curto e médio prazos.

3.º A Direcção de Serviços do Investimento do Sector Público Administrativo (DSISPA) compreende as Divisões de Acompanhamento e Avaliação de Grandes Projectos, de Acompanhamento e Avaliação de Programas, de Estudos Globais e de Controlo da Execução Financeira do PIDDAC.

a) À Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Grandes Projectos compete:
1) Desenvolver metodologias de apresentação, acompanhamento e avaliação dos grandes projectos de investimento a incluir no PIDDAC;

2) Proceder à apreciação dos grandes projectos de investimento da administração central;

3) Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos grandes projectos de investimento da administração central, nomeadamente através de indicadores de realização.

b) À Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Programas compete:
1) Elaborar e manter actualizado um painel de indicadores de realização física dos principais programas do PIDDAC, em colaboração com os departamentos envolvidos;

2) Desenvolver e promover estudos de impacte dos grandes programas do PIDDAC;
3) Colaborar com outros organismos na definição de metodologias de avaliação de programas.

c) À Divisão de Estudos Globais compete:
1) Desenvolver metodologias visando a elaboração e alimentação de um painel de indicadores sobre o investimento público;

2) Desenvolver e promover estudos de análise do investimento público e do seu impacte na evolução sócio-económica do País.

d) À Divisão de Controlo da Execução Financeira do PIDDAC compete:
1) Acompanhar a execução financeira anual do PIDDAC, em estreita colaboração com a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e as entidades mais directamente envolvidas;

2) Preparar o programa de investimentos plurianuais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em colaboração com os serviços envolvidos e acompanhar a sua execução financeira e material.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Portaria 250/2000 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera a organização do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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