A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 250/2000, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a organização do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

Texto do documento

Portaria 250/2000
de 11 de Maio
A estrutura orgânica do Departamento de Prospectiva e Planeamento (DPP) foi aprovada pelo Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro, e regulamentada pela Portaria 154-B/95, de 22 de Fevereiro.

Decorridos cinco anos sobre a sua aprovação, verifica-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, ditados, nomeadamente, pela ênfase que se pretende dar à área de documentação e informação, no contexto da missão de divulgação junto do cidadão e de outras entidades.

Realça-se que a presente alteração orgânica não comporta acréscimos de encargos, suprimindo-se, concomitantemente, uma unidade do mesmo nível na Direcção de Serviços de Prospectiva, cujo redimensionamento igualmente se realiza para maior operacionalidade.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alterado o n.º 1.º da Portaria 154-B/95, de 22 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A Direcção de Serviços de Prospectiva (DSP) compreende as Divisões de Metodologias e Aplicações de Prospectiva e Cenários e de Informação e Prospectiva Internacional.

a) À Divisão de Metodologias e Aplicações de Prospectiva e Cenários compete:
1) Actualizar e desenvolver as competências nas áreas das metodologias prospectivas e de cenarização;

2) Manter uma rede permanente de contactos com instituições estrangeiras onde se desenvolvem investigações sobre metodologias e aplicações para construção de cenários;

3) Desenvolver, no âmbito do DPP e ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, exercícios prospectivos de âmbito nacional, sectorial e regional;

4) Colaborar com outros serviços do DPP na construção de cenários de médio e longo prazos.

b) À Divisão de Informação e Prospectiva Internacional compete:
1) Acompanhar as tendências de longo prazo da evolução demográfica, da dinâmica das tecnologias com maior impacte nas transformações das economias, da geografia das actividades económicas, das grandes concentrações urbanas e dos fluxos de comércio e de capitais à escala mundial;

2) Proceder periodicamente à caracterização da evolução económica, política e estratégica mundial e de países e macrorregiões com especial relevância para a economia mundial e para o relacionamento internacional da União Europeia e de Portugal;

3) Manter uma rede de contactos com instituições que trabalhem regularmente com cenários para a economia mundial e desenvolver competências e reflexão próprias nesse domínio;

4) Realizar análises periódicas sobre a evolução do processo de integração europeia em várias vertentes e sobre as relações da União Europeia com as regiões que lhe estão mais próximas;

5) Realizar e ou participar em exercícios de prospectiva sobre o desenvolvimento do espaço europeu, tendo nomeadamente em vista a construção de cenários relativos à inserção de Portugal nesse espaço.»

2.º É aditado o n.º 4.º à Portaria 154-B/95, de 22 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

«4.º O Núcleo de Informação e Comunicação (NIC) compreende a Divisão de Documentação e Informação.

a) À Divisão de Documentação e Informação compete:
1) Identificar, seleccionar e adquirir, de forma sistemática e em todos os suportes físicos disponíveis, as fontes de informação retrospectiva, conjuntural e prospectiva, nacionais e internacionais, indispensáveis aos trabalhos a desenvolver no DPP;

2) Recolher, organizar e analisar a documentação técnica necessária e gerir as bases de dados específicas e promover a troca de informação com unidades similares, públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

3) Promover a organização, actualização e conservação dos fundos documentais;
4) Difundir interna e externamente a informação relevante, satisfazendo os pedidos de informação internos e externos;

5) Organizar e gerir o arquivo histórico do DPP;
6) Promover a execução de traduções necessárias aos trabalhos do DPP e colaborar em projectos de terminologia e compatibilização de linguagens documentais.»

Em 31 de Março de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-22 - Portaria 154-B/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO CRIADO PELO DEC LEI 4/95, DE 17 DE JANEIRO, QUE INTEGRA AS SEGUINTES DIRECÇÕES DE SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECTIVA (DSP) QUE ENGLOBA A DIVISÃO DE ECONOMIA MUNDIAL, DIVISÃO DE ECONOMIA E INTEGRAÇÃO EUROPEIAS E DIVISÃO DE INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE MACROECONOMIA E PLANEAMENTO (DSMP), QUE ENGLOBA A DIVISÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, COMPETITIVIDADE E AMBIENTE, DIVISÃO DE DEMOGRAFIA E RECURSOS HUMANOS, DIVISÃO DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda