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Despacho 15943/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 943/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, definiu as atribuições e a orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), criando, como serviço de administração directa, a Secretaria-Geral (SG).

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do citado diploma, o Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro, estabeleceu a estrutura orgânica da SG, dotando-a, desde logo, dos correspondentes lugares de pessoal dirigente.

Considerando que o cargo de director de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial ficará vago em 31 de Julho de 2000, pelo facto de a sua actual titular ter sido requisitada para o exercício de outras funções num instituto público;

Considerando que, pela sua importância estratégica, a área inerente ao cargo em questão não pode ficar sem a necessária direcção e coordenação técnica;

Considerando que os procedimentos tendentes à abertura de concurso para o provimento do referido cargo já foram desencadeados pela SG;

Considerando que o artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, permite, no caso de vacatura do lugar, que o exercício do cargo de director de serviços seja assegurado, em regime de substituição, por um período improrrogável de seis meses, salvo se, entretanto, estiver a decorrer o procedimento do respectivo concurso;

Considerando que o licenciado José Carlos Tavares da Silva é assessor principal do quadro de pessoal da SG e possui licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício do cargo em causa, pelo que reúne os requisitos cumulativos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com os artigos 17.º, n.º 1, e 24.º, ambos do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro, no uso da competência delegada no n.º I, C-1), do despacho 23 315/99 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, nomeio, em regime de substituição, director de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial da SG o licenciado José Carlos Tavares da Silva, assessor principal do quadro de pessoal da SG, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.

21 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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