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Portaria 72/2005, de 25 de Janeiro

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Sumário

Prorroga para o ano de 2005 a autorização da despesa relativa à empreitada de obras públicas do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda, República de Angola, conferida por força da Portaria n.º 1012/2001(2.ª série), de 14 de Fevereiro, no valor que estiver por executar das verbas já devidamente cabimentadas.

Texto do documento

Portaria 72/2005

de 25 de Janeiro

Através do despacho conjunto 230/97, de 30 de Julho, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1997, foram definidas as áreas de actuação das entidades intervenientes no processo de construção, em Luanda, de um edifício polivalente destinado à instalação de um centro de ensino e língua portuguesa.

Posteriormente, através da portaria 1012/2001 (2.ª série), de 14 de Fevereiro, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2001, foi a Direcção-Geral da Administração Educativa do Ministério da Educação (DGAE) autorizada a desencadear os procedimentos relativos à celebração de contratos de empreitada de obra pública com vista à execução da construção das instalações do Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda, República de Angola, até ao montante de 1610000 contos (equivalente a (euro) 8030646,14), bem como o procedimento relativo à celebração do contrato para a respectiva fiscalização até ao montante de 40000 contos (equivalente a (euro) 199519,16).

Pela mesma portaria, a então Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento foi, ainda, autorizada a suportar os encargos relativos à assistência técnica a prestar pela DGAE até ao montante de 30000 contos (equivalente a (euro) 149639,37).

A totalidade da verba autorizada pela portaria citada, no valor de (euro) 8379804,67, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, também aplicável às empreitadas de obras públicas por força do seu artigo 4.º, foi distribuída da seguinte forma, por diferentes anos económicos:

2001 - (euro) 2194710,75;

2002 - (euro) 2643628,85;

2003 - (euro) 2643628,85;

2004 - (euro) 897836,21.

Por vicissitudes várias, nomeadamente por ter sido anulado o primeiro concurso lançado para adjudicação, tendo sido necessária a revisão do projecto inicialmente constante do caderno de encargos e a realização de um segundo concurso, os contratos de empreitada de obra pública com vista à execução da construção das instalações do Centro, e respectiva fiscalização, só foram efectivamente assinados em 7 e 31 de Outubro de 2003, respectivamente, com os seguintes valores:

Empreitada - (euro) 5500000;

Fiscalização - (euro) 149337,50.

Nesse sentido, a consignação dos trabalhos da empreitada aqui referida apenas veio a ocorrer em 23 de Outubro de 2003, ainda que suspensa pelo prazo de 45 dias por inexistirem no local da obra ligações às redes públicas de água, esgotos, electricidade e telefone.

Acresce que o projecto foi executado com uma variante em relação ao previsto inicialmente, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, implicando um acréscimo de custos em relação ao contrato existente, no valor de (euro) 1237429, alteração esta que foi aceite pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação, entidade que assume o papel do dono da obra, nos termos e em cumprimento do artigo 45.º do citado Decreto-Lei 59/99.

Considerando que essa alteração necessita de ser traduzida numa adenda ao contrato de empreitada e que as vicissitudes por que passou esta acção determinam que a maioria dos respectivos encargos venha a prolongar-se no ano de 2005;

Considerando que, ao longo do período de vigência da citada portaria 1012/2001 (2.ª série), foram cabimentadas verbas no total de (euro) 7586766,50, a coberto das quais se efectuaram até à presente data pagamentos, nas várias componentes da presente acção, no total de (euro) 2546385,23:

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, também aplicável às empreitadas de obras públicas por força do seu artigo 4.º, bem como no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública, dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Educação, o seguinte:

1.º A autorização de despesa conferida por força da portaria 1012/2001 (2.ª série), de 14 de Fevereiro, é prorrogada para o ano de 2005, no valor que estiver por executar das verbas já devidamente cabimentadas, que na presente data ascende a (euro) 5040381,27.

2.º Os encargos emergentes da presente portaria serão integralmente satisfeitos por verba inscrita no orçamento do IPAD para 2004, cuja transição para 2005 fica desde já autorizada.

Em 28 de Dezembro de 2004.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/25/plain-180946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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