Despacho 15 526/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Delegação de competências:
1.1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 6 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na chefe da Repartição de Contabilidade, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes, nas chefes de secção Claudina de Lourdes Gomes de Freitas, Maria José Monteiro Saraiva de Sousa e Faria, Glória de Jesus do Couto Lima Dias e Delmira Maria Raposo Cruz Teixeira, nos tesoureiros Arnaldo Tavares Mesquita e Rosa de Freitas Macedo Castro Vieira e no coordenador do Arquivo e Microfilmagem, Manuel Augusto Bernardo Sá Coelho, a competência para:
1.1.1 - Justificar as faltas do pessoal sob a sua dependência;
1.1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Subdelegação de competências:
2.1 - No uso dos poderes que me foram concedidos por delegação de competências do director do Serviço Sub-Regional de Braga, conforme o despacho 12 976/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Junho de 2000, subdelego em todos os funcionários identificados no n.º 1.1 competências para:
2.1.1 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.
2.1.2 - Competências específicas:
2.1.2.1 - Subdelego na chefe da Repartição de Contabilidade, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes, competência para:
2.1.2.1.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
2.1.2.1.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.1.2.1.3 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora, bem como das prestações de segurança social indevidamente pagas, aos serviços da justiça fiscal;
2.1.2.1.4 - Assinar declarações de situação contributiva, ao abrigo da lesgislação em vigor;
2.1.2.2 - Subdelego na chefe de Secção de Aprovisionamento e Património, Claudina de Lourdes Gomes de Freitas, competências para:
2.1.2.2.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de 50 000$00;
2.1.2.2.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços e de bens duradouros, até ao valor de 50 000$00;
2.1.2.2.3 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
2.1.2.2.4 - Autorizar a condução de veículos afectos ao Serviço Sub-Regional por funcionários não posicionados na carreira de motorista.
2.1.2.3 - Subdelego na chefe de Secção de Administração de Pessoal, Maria José Monteiro Saraiva de Sousa e Faria, competências para:
2.1.2.3.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
2.1.2.3.2 - Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Serviço Sub-Regional de Braga;
2.1.2.3.3 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;
2.1.2.3.4 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
2.1.2.3.5 - Justificar e injustificar faltas;
2.1.2.3.6 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do Serviço Sub-Regional de Braga, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.1.2.3.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.1.2.3.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento.
2.1.2.4 - Subdelego na chefe de secção do Serviço de Informação ao Público, Delmira Maria Raposo Cruz Teixeira, e no coordenador do Arquivo e Microfilmagem, Manuel Augusto Bernardo Sá Coelho, competências para:
2.1.2.4.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes.
3 - Toda a despesa a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovado pelo conselho directivo para o Serviço Sub-Regional de Braga.
4 - De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a chefe de repartição mencionada nos n.os 1.1 e 2.1.2.1 pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
5 - As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, considerando-se expressamente ratificados todos os actos que a elas se mostrem conformes praticados desde aquela data.
13 de Julho de 2000. - O Director de Serviços Administrativos, Francisco de Areia Amaro.