Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15526/2000, de 31 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 526/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Delegação de competências:

1.1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 6 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na chefe da Repartição de Contabilidade, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes, nas chefes de secção Claudina de Lourdes Gomes de Freitas, Maria José Monteiro Saraiva de Sousa e Faria, Glória de Jesus do Couto Lima Dias e Delmira Maria Raposo Cruz Teixeira, nos tesoureiros Arnaldo Tavares Mesquita e Rosa de Freitas Macedo Castro Vieira e no coordenador do Arquivo e Microfilmagem, Manuel Augusto Bernardo Sá Coelho, a competência para:

1.1.1 - Justificar as faltas do pessoal sob a sua dependência;

1.1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.1.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Subdelegação de competências:

2.1 - No uso dos poderes que me foram concedidos por delegação de competências do director do Serviço Sub-Regional de Braga, conforme o despacho 12 976/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Junho de 2000, subdelego em todos os funcionários identificados no n.º 1.1 competências para:

2.1.1 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.

2.1.2 - Competências específicas:

2.1.2.1 - Subdelego na chefe da Repartição de Contabilidade, Laurinda da Conceição da Silva Lopes Gomes, competência para:

2.1.2.1.1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

2.1.2.1.2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.1.2.1.3 - Autorizar a participação das dívidas de contribuições e juros de mora, bem como das prestações de segurança social indevidamente pagas, aos serviços da justiça fiscal;

2.1.2.1.4 - Assinar declarações de situação contributiva, ao abrigo da lesgislação em vigor;

2.1.2.2 - Subdelego na chefe de Secção de Aprovisionamento e Património, Claudina de Lourdes Gomes de Freitas, competências para:

2.1.2.2.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de 50 000$00;

2.1.2.2.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços e de bens duradouros, até ao valor de 50 000$00;

2.1.2.2.3 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.1.2.2.4 - Autorizar a condução de veículos afectos ao Serviço Sub-Regional por funcionários não posicionados na carreira de motorista.

2.1.2.3 - Subdelego na chefe de Secção de Administração de Pessoal, Maria José Monteiro Saraiva de Sousa e Faria, competências para:

2.1.2.3.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

2.1.2.3.2 - Autorizar o pagamento de prestações familiares aos funcionários do Serviço Sub-Regional de Braga;

2.1.2.3.3 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;

2.1.2.3.4 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.1.2.3.5 - Justificar e injustificar faltas;

2.1.2.3.6 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do Serviço Sub-Regional de Braga, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.2.3.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

2.1.2.3.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento.

2.1.2.4 - Subdelego na chefe de secção do Serviço de Informação ao Público, Delmira Maria Raposo Cruz Teixeira, e no coordenador do Arquivo e Microfilmagem, Manuel Augusto Bernardo Sá Coelho, competências para:

2.1.2.4.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes.

3 - Toda a despesa a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovado pelo conselho directivo para o Serviço Sub-Regional de Braga.

4 - De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a chefe de repartição mencionada nos n.os 1.1 e 2.1.2.1 pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

5 - As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, considerando-se expressamente ratificados todos os actos que a elas se mostrem conformes praticados desde aquela data.

13 de Julho de 2000. - O Director de Serviços Administrativos, Francisco de Areia Amaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda