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Aviso 11815/2000, de 29 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 815/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 14 de Junho de 2000 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria 758/98, de 14 de Setembro,

Podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o constante da tabela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro; as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, classificada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório. Os critérios de avaliação serão divulgados aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e entregue na Secção de Pessoal do Hospital, na Rua do Hospital, 2460-051 Alcobaça, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1 deste aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae.

10 - Publicitação das listas - as listas de admissão e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - António Delfim Morais, enfermeiro director.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Henriques Carreira, enfermeira graduada.

Lúcia Maria Lourenço Santos, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Sousinha Aveiro, enfermeiro graduado.

Maria Manuela Santos Marques Fernandes, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Julho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 758/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Várzea do Vinagre (processo nº 2084-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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