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Aviso 11796/2000, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 796/2000 (2.ª série). - 1 - Pretende o Instituto Superior Técnico admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um indivíduo para o desempenho de funções correspondentes à categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de contabilidade e administração.

2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo certo, não conferindo ao particular outorgante a qualidade de agente administrativo e terá a duração de meio ano ou um ano nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - O local de trabalho situa-se em Lisboa no Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

4 - O vencimento é o correspondente à remuneração da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, índice 191, de acordo com o sistema retributivo da função pública.

5 - Requisitos da candidatura:

a) Possuir as habilitações de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área de contabilidade;

b) Requer-se que os candidatos possuam experiência em contabilidade e administração, execução de trabalhos em MSWord, MSExcel e Base de Dados 4D em computadores PC e Macintosh e atendimento ao público.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular eliminatória, com base em elementos documentais;

b) Entrevista profissional de selecção, caso se justifique.

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguinte factores:

a) Experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais;

b) Formação profissional complementar (documental);

c) Habilitação académica de base.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar a presença e forma de estar do candidato, a capacidade de comunicação e de expressão e o grau de familiaridade com as aplicações informáticas indicadas na alínea b) do n.º 5.

6.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal não Docente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros);

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, as habilitações académicas, as habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.) e a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesses para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de habilitações literárias, ou fotocópia autenticada da mesma;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ainda ser acompanhados de todos os documentos que comprovem a posse dos requisitos neles apontados, designadamente os exigidos no n.º 5 do presente aviso, salvo se o candidato declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

13 de Julho de 2000. - O Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos, João Nuno de Almeida Reis Hipólito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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