Portaria 529/85
de 31 de Julho
Considerando que nos termos do artigo 44.º do Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho, a Direcção dos Serviços de Caça é composta pela Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos e pela Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético;
Considerando que se justifica o alargamento da área de recrutamento para os cargos de chefes das Divisões referidas, já que sobretudo interessa escolher responsáveis que reúnam comprovada experiência de chefia na área dos serviços;
Considerando que o exercício efectivo dessas funções tem vindo a ser assegurado por técnicos com comprovada experiência profissional e adequada preparação;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, com o entendimento dado pela alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefes da Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos e da Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético, respectivamente, ao engenheiro de 1.ª classe e ao técnico superior de 1.ª classe que vêm exercendo aquelas funções na Direcção-Geral das Florestas.
2.º Os despachos de nomeação serão, nos termos do número anterior, acompanhados dos currículos dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Julho de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.