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Portaria 529/85, de 31 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefes da Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos e da Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético.

Texto do documento

Portaria 529/85
de 31 de Julho
Considerando que nos termos do artigo 44.º do Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho, a Direcção dos Serviços de Caça é composta pela Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos e pela Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético;

Considerando que se justifica o alargamento da área de recrutamento para os cargos de chefes das Divisões referidas, já que sobretudo interessa escolher responsáveis que reúnam comprovada experiência de chefia na área dos serviços;

Considerando que o exercício efectivo dessas funções tem vindo a ser assegurado por técnicos com comprovada experiência profissional e adequada preparação;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, com o entendimento dado pela alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefes da Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos e da Divisão de Promoção e Desenvolvimento Cinegético, respectivamente, ao engenheiro de 1.ª classe e ao técnico superior de 1.ª classe que vêm exercendo aquelas funções na Direcção-Geral das Florestas.

2.º Os despachos de nomeação serão, nos termos do número anterior, acompanhados dos currículos dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Julho de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-10 - Decreto Regulamentar 39/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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