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Portaria 512/85, de 27 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 241/85, de 30 de Abril, que fixa em 520$00, por quilograma de carcaça, no estádio do grossista, o preço limiar da carne fresca de novilho ou novilha, correspondente à categoria R2 da grelha de classificação de carcaças.

Texto do documento

Portaria 512/85
de 27 de Julho
Considerando a necessidade de complementar a regulamentação, instituída pela Portaria 241/85, de 30 de Abril, por forma a garantir a competitividade dos produtos resultantes da transformação de mercadorias constantes do anexo I do referido diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 115-G/85, de 18 de Abril, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria 241/85, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

6.º - 1 - Os direitos compensadores a que se refere a presente portaria serão cobrados pelas alfândegas que procederem ao despacho de importação e constituem receita do Fundo de Abastecimento.

2 - Na importação de produtos constantes do anexo I à presente portaria que se destinem a transformação e posterior exportação previamente contratada, o importador poderá ser dispensado do pagamento dos direitos compensadores, mediante apresentação da respectiva garantia bancária, a qual só será liberada após prova da efectivação da exportação.

3 - A dispensa de pagamento dos direitos compensadores prevista no número antecedente dependerá de parecer favorável da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a qual definirá, para cada operação em concreto, a relação da transformação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo.
Assinada em 8 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Decreto-Lei 115-G/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece normas sobre as operações de importação e exportação dos produtos agrícolas e da pesca.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-30 - Portaria 241/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Fixa em 520$00, por quilograma de carcaça, no estádio do grossista, o preço limiar de carne fresca de novilho ou novilha, correspondente à categoria R(índice 2) da grelha de classificação de carcaças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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