Portaria 395/84
de 19 de Junho
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Faro, aprovado pela Portaria 618/80, de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Faro
(ver documento original)