Aviso 11 570/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 14 de Junho de 2000, no uso de competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos deste diploma legal, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 10 lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.
2 - O concurso é válido para o número de lugares vagos enunciados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.
3 - O vencimento é o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
4 - O local de trabalho é no Hospital de Júlio de Matos.
5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado, nível 1, habilitado com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula de classificação:
CF=((3xAGC)+(5xHA)+(10xFP)+(2xOER))/20
7.1 - Apreciação global do currículo (AGC) - até 20 pontos:
7.1.1 - Apresentação:
7.1.1.1 - Paginação correcta - 2 pontos;
7.1.1.2 - Anexos correctamente organizados e apresentados por forma a facilitar a consulta - até 3 pontos;
7.1.2 - Estrutura:
7.1.2.1 - Descrição dos factos ocorridos de uma forma sistematizada e cronológica - até 5 pontos;
7.1.2.2 - Discurso coerente utilizando linguagem científica - até 5 pontos;
7.1.2.3 - Análise crítica de desempenho profissional - até 5 pontos.
7.2 - Habilitações académicas (MA) - até 20 pontos:
7.2.1 - Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 18 pontos;
7.2.1.2 - Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.
7.3 - Formação profissional (FP) - inclui todas as acções de formação/actualização realizadas e devidamente comprovadas, excepto as que foram no âmbito dos currículos escolares - até 20 pontos:
7.3.1 - Sem formação - 10 pontos;
7.3.2 - Participação em acções de formação (congressos, conferências, jornadas, simpósios e outros) - 0,3 pontos por cada sete horas/dia, até ao limite de 3 pontos;
7.3.3 - Participação em actividades como formador - 0,5 pontos por cada acção, até ao limite de 2 pontos;
7.3.4 - Participação em grupos de trabalhos que visem formação/actualização e melhoria dos cuidados de enfermagem - 1 ponto por cada grupo de trabalho, até 3 pontos;
7.3.5 - Colaboração no estágio de alunos das escolas de enfermagem - 0,5 pontos por cada estágio, até ao limite de 2 pontos.
7.4 - Experiência profissional (EP) - inclui todas as experiências realizadas e devidamente comprovadas, excepto as realizadas no âmbito dos currículos escolares - até 20 pontos:
7.4.1 - Prestação de cuidados de enfermagem globais - 10 pontos;
7.4.2 - Prestação de cuidados de enfermagem na área da saúde mental e psiquiátrica - 1 ponto por cada ano, até ao limite de 6 pontos;
7.4.3 - Participação em iniciativas e projectos de desempenho profissional na área de prestação de cuidados de saúde mental e psiquiátrica - 1 ponto por cada iniciativa/projecto, até ao limite de 4 pontos.
7.5 - Outros elementos relevantes (OER) - até 20 pontos:
7.5.1 - Membro de júris de concurso da carreira de enfermagem:
7.5.1.1 - Como efectivo - 1 ponto por cada júri, até ao limite de 4 pontos;
7.5.1.2 - Como suplente - 0,25 pontos por cada júri, até ao limite de 1 ponto;
7.5.2 - Participação como organizador de eventos científicos - 1 ponto por cada evento, até ao limite de 5 pontos;
7.5.3 - Apresentação de artigos publicados em revistas de divulgação técnico-científica - 1 ponto por cada artigo, até ao limite de 5 pontos;
7.5.4 - Experiência na gestão do serviço por ausência ou impedimento do enfermeiro-chefe/responsável do serviço - 0,5 pontos por cada mês, até ao limite de 5 pontos.
7.6 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, cujo resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).
7.7 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, entregue no Serviço de Pessoal, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço ou avaliação de desempenho, nos termos do exigido no n.º 6.2 do presente aviso;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas no n.º 6.2 do presente aviso.
9.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de admissão e de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio do edifício principal deste Hospital.
11 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Natália Batista Monteiro, enfermeira-chefe do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais efectivos:
José Henrique Lima Santos, enfermeiro especialista do Hospital de Júlio de Matos.
Adília Maria Guerreiro Pedro, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais suplentes:
Raul Marcos Rodrigues Correia, enfermeiro especialista do Hospital de Júlio de Matos.
Maria Carolina Medeiros Reis Pires Dias, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.
11.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
30 de Junho de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Gaio.