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Portaria 387/84, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova a abertura de concursos internos para a admissão em lugares de ingresso dos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 387/84
de 18 de Junho
Considerando que a Portaria 557/82, de 7 de Junho, que regulamenta os concursos para a admissão em lugares de ingresso nos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, é omissa quanto à realização de concursos internos;

Considerando que se torna necessário proceder ao melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis na Administração Pública enquanto não for publicada a revisão do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas e a respectiva legislação complementar, prevista no artigo 73.º, n.º 2, alínea f), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, tendo em consideração o preceituado no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 380/82, de 15 de Setembro, que os concursos para a admissão em lugares de ingresso dos quadros de pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas poderão ser internos, devendo, nesse caso, abranger o pessoal dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, quando tal for do entendimento do respectivo departamento militar, sendo, todavia, circunscritos a funcionários e agentes que possuam os requisitos legais, independentemente do serviço ou organismo.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 1 de Junho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-07 - Portaria 557/82 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo, as normas de admissão, admissão e selecção de aprendizes e exercício de funções por cidadãos estrangeiros do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 380/82 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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