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Despacho 14978/2000, de 22 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 978/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente da comissão administrativa da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas e do vogal do conselho directivo deste Centro Regional de 29 de Maio de 2000, proferido por delegação:

Maria Odete Moreira Alves Velho Domingues, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas - transferida para a mesma categoria, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, para o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, considerando-se exonerada do antigo lugar, com efeitos a partir da data de aceitação do lugar neste Centro Regional. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Junho de 2000. - A Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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