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Aviso 11463/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 463/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 5/00 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de secção. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 25 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento de uma vaga de chefe de secção do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203).

2 - O concurso é válido para o provimento da vaga referida e esgota-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, sito no Largo de Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis.

5 - Métodos de selecção a utilizar:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e a experiência profissionais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em que serão apreciados a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

5.3 - Os critérios da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final das mesmas, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

5.4 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.4.1 - A classificação dos candidatos será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(4xAC + 3xE)/7

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, solicitando a admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das classificações de serviço nos últimos três anos, donde conste as valorações atribuídas;

b) Declaração, emitida pelo serviço onde o funcionário se encontra vinculado, donde constem, de um modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e em anos, meses e dias até à data da publicação deste aviso, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

6.3 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 deste aviso implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.

9 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard junto do Serviço de Pessoal.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Benedito da Cunha Dantas, chefe de repartição do Hospital de São João de Deus de Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

Luís Fernando Ferreira Monteiro Rebocho, chefe de secção do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Ana Emília Azevedo Pereira, chefe de secção do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais suplentes:

Josué Inácio Eusébio, chefe de secção do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

Manuel Marques Oliveira Braga, chefe de secção do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

10.1 - O vogal referido em 1.º lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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