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Deliberação 906/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 906/2000. - Deliberação do senado n.º 4/UTL/2000. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senadon.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 14 de Abril de 2000, aprovou a seguinte alteração ao curso de licenciatura em Engenharia Física Tecnológica:

1.º

Alteração

O anexo VIII da Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria 549/88, de 13 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"Licenciatura em Engenharia Física Tecnológica

(ver documento original)

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos será fixado por despacho reitoral, a publicar na Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

15 de Maio de 2000. - O Vice-Reitor, Raul Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-02 - Portaria 1127/82 - Ministério da Educação

    Publica lista de cursos de licenciatura ministrados pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa que se organizam pelo sistema de unidades de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Portaria 549/88 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia da Construção Naval, ministrado pelo Instituto Superior Técnico, para Engenharia Naval. Aprova alterações das estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Física Tecnológica e Engenharia Naval.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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