Deliberação 906/2000. - Deliberação do senado n.º 4/UTL/2000. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senadon.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 14 de Abril de 2000, aprovou a seguinte alteração ao curso de licenciatura em Engenharia Física Tecnológica:
1.º
Alteração
O anexo VIII da Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro, alterado pela Portaria 549/88, de 13 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"Licenciatura em Engenharia Física Tecnológica
(ver documento original)
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho reitoral, a publicar na Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
15 de Maio de 2000. - O Vice-Reitor, Raul Bruno de Sousa.