Portaria 46/2005
de 18 de Janeiro
A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 796/89, de 9 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 420/2004, de 22 de Abril;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria 420/2004, de 22 de Abril, que regulou o curso de licenciatura em Serviço Social ministrado pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 27 de Dezembro de 2004.
ANEXO
(Portaria 420/2004, de 22 de Abril - alteração)
Instituto Superior de Serviço Social do Porto
Licenciatura em Serviço Social
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)