Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 796/89, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA O CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL NO INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 796/89
de 9 de Setembro
A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., com sede no Porto;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Serviço Social do Porto, de que é titular a Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui no Porto.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Serviço Social do Porto, do seguinte curso, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria:

Curso superior de Serviço Social.
3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, ora reconhecido.

5.º O conselho científico do Instituto apresentará, para aprovação ministerial, no prazo de 30 dias a contar da presente portaria, uma proposta do plano de estudos que permita a transição dos alunos que actualmente frequentem o curso ministrado no Instituto para o plano de estudos aprovado pela presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo
INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DO PORTO
Curso Superior de Serviço Social
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Portaria 181/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DO PORTO A INICIAR, NO PORTO, O FUNCIONAMENTO DE UM CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICA SOCIAL. REGULA O REFERIDO CURSO E PÚBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 420/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Serviço Social ministrado pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-18 - Portaria 46/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social ministrado no Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda