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Despacho 14532/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 532/2000 (2.ª série). - Tendo em consideração o despacho 6162/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de Março de 2000, e atento o disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência deliberou subdelegar em cada um dos seus membros as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação ministerial;

1.2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;

1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.5 - Autorizar a celebração, prorrogação e rescisão de contratos de tarefa ou avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º299/85, de 29 de Julho.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços ate ao montante de 30 000 contos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

4 - O conselho de administração é constituído por:

Licenciado João Augusto Castel-Branco Goulão;

Licenciada Maria do Rosário Toregão Romão Sequeira Gil;

Licenciado Manuel Ribeiro Cardoso.

20 de Junho de 2000. - O Conselho de Administração: João Castel-Branco Goulão, presidente - Manuel R. Cardoso, vogal - Maria Rosário Gil, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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