Despacho 14 532/2000 (2.ª série). - Tendo em consideração o despacho 6162/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de Março de 2000, e atento o disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência deliberou subdelegar em cada um dos seus membros as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação ministerial;
1.2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar a celebração, prorrogação e rescisão de contratos de tarefa ou avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º299/85, de 29 de Julho.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços ate ao montante de 30 000 contos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
4 - O conselho de administração é constituído por:
Licenciado João Augusto Castel-Branco Goulão;
Licenciada Maria do Rosário Toregão Romão Sequeira Gil;
Licenciado Manuel Ribeiro Cardoso.
20 de Junho de 2000. - O Conselho de Administração: João Castel-Branco Goulão, presidente - Manuel R. Cardoso, vogal - Maria Rosário Gil, vogal.