Aviso 5327/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 11 de Maio de 2000:
Maria Filomena Craveiro da Gama - renovado o contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, a partir de 1 de Junho de 2000, para o exercício de funções correspondentes às de clínica geral, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho Conjunto 242/98, dos Ministros das Finanças, Saúde e Adjunto de 13 de Janeiro, e alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Alexandra Isabel da Cruz Matos Reis Luís - renovado o contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, a partir de 25 de Junho de 2000, para o exercício de funções correspondentes às de assistente administrativa, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho Conjunto 242/98, dos Ministros das Finanças, Saúde e Adjunto de 13 de Janeiro, e alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Teresa Maria Sebastião Pereira - renovado o contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, a partir de 1 de Junho de 2000, para o exercício de funções correspondentes às de telefonista, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho Conjunto 242/98, dos Ministros das Finanças, Saúde e Adjunto de 13 de Janeiro, e alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Carlos José Silva Marques Almeida, Celeste Maria Patinho Pereira Reto e Domingos Miguel Salomão da Silva Soares de Brito - renovado o contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, a partir de 1 e de 25 de Junho de 2000, para o exercício de funções correspondentes às de auxiliar de apoio e vigilância, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho Conjunto 242/98, dos Ministros das Finanças, Saúde e Adjunto de 13 de Janeiro, e alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
(Não carecem de fiscalização do Tribunal de Contas.)
2 de Junho de 2000. - A Vogal, Laurinda Pereira.