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Declaração DD4920, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/85, do Ministério da Justiça, que altera o Código das Custas Judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 19 de Abril de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 118/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 19 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na nova redacção do Decreto-Lei 44329, de 8 de Maio de 1962:
Na epígrafe do artigo 3.º, onde se lê "(Isenções de natureza especial)» deve ler-se "(Isenções de natureza pessoal)».

Na nova redacção do artigo 6.º foram omitidos os n.os 3 e 4, correspondentes à redacção dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 47692, de 11 de Maio de 1967.

No artigo 43.º, n.º 2, alínea f), onde se lê "equivalentes daquela instituição ou organização» deve ler-se "equivalentes daquelas instituição ou organização».

No artigo 64.º deve, eliminar-se o número "1» por ser número único.
Na alínea h), onde se lê "nos termos do n.º 2 do artigo 94.º» deve ler-se "nos termos do n.º 2 do artigo 49.º».

No artigo 97.º, no segundo período do n.º 1, onde se lê "do processo todas as vezes» deve ler-se "do processo, todas as vezes».

No artigo 101.º, na epígrafe, onde se lê "(A quem incumbe o encargo do processo)» deve ler-se "(A quem incumbe o encargo do preparo)».

No n.º 3, onde se lê "à respectiva seguradora mas se a diligência» deve ler-se "à respectiva seguradora; mas se a diligência».

No artigo 171.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "A lei terminar» deve ler-se "A lei determinar».

No artigo 184.º, na epígrafe, onde se lê "(Limites ao imposto a fixar na decisão)» deve ler-se "(Limites do imposto a fixar na decisão)».

No artigo 188.º, na epígrafe, onde se lê "(Limites ao imposto a fixar na decisão do recurso ou do incidente)» deve ler-se "(Limite do imposto a fixar na decisão do recurso ou do incidente)».

Na nova redacção do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 49213, onde se lê:
1 - Constituem custas em processo criminal:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) A importância de 250$00 a favor do captor [...]
deve ler-se:
1 - Constituem custas em processo criminal:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) A importância de 250$00 a favor do captor [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-08 - Decreto-Lei 44329 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga o Código das Custas Judiciais - Revoga disposições dos artigos 70º a 73º, 75º e 76º do Decreto-Lei nº 34553, de 30 de Abril de 1945.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-11 - Decreto-Lei 47692 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a vários artigos do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de Maio de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-29 - Decreto-Lei 49213 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Revê o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio de 1962, inserindo normas relativas à contagem dos processos e estabelecendo uma nova estrutura das tesourarias judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 118/85 - Ministério da Justiça

    Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de Maio de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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