Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10934/2000, de 11 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 934/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Junho de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, de um lugar de técnico superior principal, da carreira técnica superior, de dotação global, área de economia, do quadro dos gabinetes de apoio técnico, criado pela Portaria 131/95, de 7 de Agosto.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza técnica, exigindo um grau elevado de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, uma visão global da Administração, que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, no âmbito das competências e atribuições dos gabinetes de apoio técnico, nomeadamente na preparação de candidaturas de iniciativas municipais; implementação do novo modelo de contabilidade pública, para as autarquias locais (POCAL), elaboração de pareceres e análise de processos no âmbito do regime jurídico de empreitadas de obras públicas e de despesas públicas.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas Caldas da Rainha, na sede do Gabinete de Apoio Técnico, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova alteração efectuada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário do quadro dos gabinetes de apoio técnico ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

c) Estar nas condições estipuladas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

d) Possuir licenciatura em Economia.

7 - O método de selecção será o de avaliação curricular, com carácter eliminatório.

8 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção acima indicado. Consideram-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

9.2 - Juntamente com os requerimentos, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, donde constem a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.

9.3 - Os candidatos pertencentes aos quadros da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, referi-los no requerimento.

9.4 - O disposto no n.º 9.3 não impede que o júri exija a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.6 - A não apresentação dos documentos exigíveis no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão do mesmo.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, directora de serviços.

Vogais efectivas:

1.ª Ana Paula Garcia dos Remédios Gomes, directora de serviços.

2.ª Maria Teresa Pires Rosa Henriques, directora de serviços.

Vogais suplentes:

1.ª Teresa Maria Monteiro Taborda, técnica superior principal.

2.ª Maria Eugénia Pina Eleutério Dias Ferreira, assessora.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

16 de Junho de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda