Portaria 229/85
de 23 de Abril
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 259/73, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e Segurança Social e da Saúde, o seguinte:
1.º São retiradas importâncias até ao quantitativo de 15000000$00 da verba relativa à exploração de 1984 das Apostas Mútuas Desportivas, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 636/70, de 22 de Dezembro, destinada à satisfação de encargos com missões de estudo e concessão de bolsas de estudo que tenham em vista a formação ou aperfeiçoamento do pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica.
2.º As verbas que efectivamente se utilizarem até ao quantitativo indicado serão suportadas, em partes iguais, pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do referido artigo.
Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Saúde.
Assinada em 3 de Abril de 1985.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.