Aviso 5214/2000, de 6 de Julho
Aviso 5214/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 2 do corrente mês de Junho, se procedeu à nomeação, em regime de substituição, por conveniente urgência de serviço, com efeitos reportados àquela data, da chefe de repartição administrativa, Maria Isaura Alves Pita Esteves, como chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ao abrigo do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicado à administração local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
6 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1802419.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-11-24 -
Decreto-Lei
514/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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