Deliberação 818/2000. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, o conselho de gestão deliberou delegar no licenciado Vítor Manuel Martins, director do Colégio do Mondego, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades, até ao limite de 50 contos;
b) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, até ao montante de 1000 contos, excepto a autorização para a celebração de contratos de prestação de serviços, tarefa de avença, mas incluindo os contratos com pessoal de limpeza a tempo parcial, nos termos das circulares da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, até ao limite de 30 dias.
2 - Os actos praticados com uso dos poderes agora delegados devem ser subscritos com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.
3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 17 de Abril de 2000 que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pela presente deliberação.
6 de Junho de 2000. - O Conselho de Gestão: (Assinaturas ilegíveis.)