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Deliberação 816/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 816/2000. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, o conselho de gestão deliberou delegar no licenciado Jorge Humberto de Jesus e Oliveira, director do Colégio dos Olivais, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades, até ao limite de 50 contos;

b) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, até ao montante de 1000 contos, excepto a autorização para a celebração de contratos de prestação de serviços, tarefa de avença, mas incluindo os contratos com pessoal de limpeza a tempo parcial, nos termos das circulares da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, até ao limite de 30 dias.

2 - Os actos praticados com uso dos poderes agora delegados devem ser subscritos com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.

3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 17 de Abril de 2000 que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pela presente deliberação.

6 de Junho de 2000. - O Conselho de Gestão: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 552/99 - Ministério da Justiça

    Revê a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto lei 58/95, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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