Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10672/2000, de 4 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 672/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de técnico superior de informática principal, da carreira técnica superior de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 22 de Maio de 2000, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares na categoria de técnico superior de informática principal, da carreira técnica superior de informática, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, alterado pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro, dos quais cinco são destinados a funcionários do quadro de pessoal deste Centro Regional e um a funcionários vinculados a outros serviços de Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área de intervenção do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice 630, escalão 1, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, nomeadamente tarefas de planeamento e análise de sistemas de informação, desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes do n.º 2, alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

8 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovadas;

c) Experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Pedido para ser admitido a concurso, fazendo referência ao Diário da República, onde vem publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

g) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, conforme o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Data e assinatura.

A falta de declaração a que se refere a alínea g) determina a exclusão do concurso.

14 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado de onde constem a natureza do vínculo, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Comprovativo das classificações de serviço no período a que se refere o n.º 2, alínea c), do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

c) Fotocópia dos certificados da formação complementar em informática, a que se referem as disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

14.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ainda ser acompanhados por:

a) Currículo profissional pormenorizado, devidamente datado e assinado do qual constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída;

b) Fotocópia do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas.

14.2 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais, previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 14 são, relativamente aos funcionários do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pela Repartição de Administração de Pessoal, sendo dispensada a entrega dos respectivos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado pelo candidato no requerimento de candidatura.

14.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, os elementos considerados necessários ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para o procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, situada no edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000 Lisboa, ou nas Secções de Administração de Pessoal dos Serviços Sub-Regionais de Santarém e Setúbal, sitos, respectivamente, no Largo do Milagre, 49-51, em Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 8.º, em Setúbal, ou ainda remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1077 Lisboa Codex, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

16 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Garrett dos Santos.

Vogais efectivos:

1.º vogal efectivo - Balchondra Nagorcencar, assessor de informática.

2.º vogal efectivo - Mário Guerreiro Vieira, técnico superior principal de informática.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente - licenciado Ezequiel Albuquerque Ferreira, assessor principal.

2.º vogal suplente - licenciado José Manuel Nascimento Pedro, técnico superior principal de informática.

16.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Junho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda