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Aviso 10648/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 648/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 31 de Maio de 2000, e nos termos do Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares de enfermeiro especialista, área de reabilitação da carreira de enfermagem do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 385/93, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências, com sede na Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto.

4 - O vencimento é o resultante dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a prover é o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem adequado à área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, solicitando a admissão ao concurso e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura e número do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação de seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, bem como do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas no n.º 6.2;

e) Documento comprovativo da classificação de serviço referente ao último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 8.2 é temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8.4 - Os funcionários do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos mencionados nos n.os 6.1 e na alínea b) do n.º 8.2, desde que constem do respectivo processo individual.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Ana Cristina Pinheiro Guerra Teixeira, enfermeira-chefe.

Adozinda Lurdes Alves Pinho Freitas, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Laura Preto Galego Rodrigues, enfermeira-chefe.

Cristina Maria Magalhães Cabugueira, enfermeira especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Junho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Portaria 385/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL E ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELAS PORTARIAS 388/92, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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