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Aviso 10646/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 646/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Por deliberação de 14 de Junho de 2000 do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga para a categoria de enfermeiro-chefe do quadro do Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Remuneração - a remuneração é a decorrente da aplicação dos índices remuneratórios, de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, nomeadamente pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (adiante designado por regulamento), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis 411/99, de 15 de Outubro e 6/96, de 31 de Janeiro, no que lhe é aplicável.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, ou fora dele em situações que decorram do seu âmbito de actividade.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do regulamento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Especiais - reunir as condições descritas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, isto é, ser enfermeiro graduado ou especialista, independentemente do tempo na categoria, desde que detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua uma das seguintes habilitações:

a) Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel iniciado até à data em vigor do já referido Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, previstos no n.º 6 do artigo 34.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º do regulamento, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Qualquer destes métodos de selecção tem carácter eliminatório.

8.2 - O sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

sendo:

AC=((5xAGC)+(2xHA)+(4xFP)+(5xEP)+(4xOECR))/20

PPDC = EC+RC

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AGC=análise geral do curriculum vitae;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

EC=exposição do candidato;

RC=resposta do candidato.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra o publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1;

b) Certidão emitida pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, a antiguidade na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e a menção da avaliação do desempenho referente ao último triénio;

c) Documento comprovativo da sua inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo de pelo menos uma das habilitações mencionadas no n.º 7.2;

e) Três exemplares do curriculum vitae, o qual deve conter, para além da descrição da actividade profissional que tem desenvolvido, uma análise crítica dessa actividade, das experiências que a mesma lhe tem proporcionado, salientando os contributos para a categoria a que concorre e as suas perspectivas de futuro consubstanciadas num projecto profissional que permitam ao júri extrair os traços do perfil profissional do candidato.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9.2, se os mesmos existirem no seu processo individual nas condições indicadas.

10 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, sito na Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso;

b) Em alternativa, remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

11 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações que, em caso de falsidade, serão punidos nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira-supervisora no desempenho do cargo de enfermeira-directora do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos:

Filomena Maria Duarte Silveiro, enfermeira-chefe.

Maria Fernanda Almeida de São João Antunes, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Soares Moita Gonçalves, enfermeira-chefe.

Maria Isabel Pina Sampaio, enfermeira-chefe.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro do Hospital de Cândido de Figueiredo, excepto a enfermeira Maria Isabel Pina Sampaio, que pertence ao quadro do Hospital de São Teotónio - Viseu.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Junho de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Briosa e Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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