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Despacho (extracto) 4700/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4700/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 10 de Novembro de 1999 do Secretário de Estado da Administração Pública e de 30 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado do Orçamento:

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 103-A/97, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com a assistente administrativa, Helena Isabel Rosão Oliveira Lima, a exercer funções nesta Sub-Região de Saúde, Centro de Saúde de Coruche. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Maio de 2000. - O Coordenador, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-28 - Decreto-Lei 103-A/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, até 31 de Julho de 1997, os contratos a termo certo celebrados ou prorrogados em execução do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, incluindo os contratos de pessoal que, tendo desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços em idênticas condições às referidas no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido através de processo de selecção já em curso naquela data. Determina ainda (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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