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Aviso 10540/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 540/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Educação de 24 de Abril de 2000, e pelo prazo de 10 dias úteis, se encontra aberto concurso que visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o cargo de chefe de divisão de Instalações e Equipamento do quadro de pessoal dirigente da Secretaria-Geral.

2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Instalações e Equipamento, com a competência constante do artigo 19.º do Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto.

3 - Requisitos legais de admissão:

3.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - São condições preferenciais:

4.1 - Licenciatura em Engenharia Civil ou em Engenharia Electrotécnica ou em Arquitectura.

4.2 - Experiência na área funcional a que se reporta o concurso.

5 - Composição do júri:

5.1 - O júri foi constituído por sorteio, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 49/99, e tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria José Diniz Pires Varela Pinto, secretária-geral adjunta do Ministério da Educação.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Henriqueta Santos Falé Leandro, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

2.º Licenciada Maria da Conceição Alves Silva Borges Pires, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Paula Alexandra Ochôa Carvalho, chefe de divisão do Centro de Documentação da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

2.º Licenciada Maria José de Figueirola Frazão de Castello Branco, directora de serviços da Direcção-Geral de Administração Educativa do Ministério da Educação.

5.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

6.1.1 - A avaliação curricular é valorada de 0 a 20 valores.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

6.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorada de 0 a 20 valores.

6.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da publicitação da lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

9.2 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 6.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

11 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

12 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

7 de Junho de 2000. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 143/96 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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