Aviso 10 540/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Educação de 24 de Abril de 2000, e pelo prazo de 10 dias úteis, se encontra aberto concurso que visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o cargo de chefe de divisão de Instalações e Equipamento do quadro de pessoal dirigente da Secretaria-Geral.
2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Instalações e Equipamento, com a competência constante do artigo 19.º do Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto.
3 - Requisitos legais de admissão:
3.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - São condições preferenciais:
4.1 - Licenciatura em Engenharia Civil ou em Engenharia Electrotécnica ou em Arquitectura.
4.2 - Experiência na área funcional a que se reporta o concurso.
5 - Composição do júri:
5.1 - O júri foi constituído por sorteio, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 49/99, e tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria José Diniz Pires Varela Pinto, secretária-geral adjunta do Ministério da Educação.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Henriqueta Santos Falé Leandro, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
2.º Licenciada Maria da Conceição Alves Silva Borges Pires, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Paula Alexandra Ochôa Carvalho, chefe de divisão do Centro de Documentação da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
2.º Licenciada Maria José de Figueirola Frazão de Castello Branco, directora de serviços da Direcção-Geral de Administração Educativa do Ministério da Educação.
5.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
6.1.1 - A avaliação curricular é valorada de 0 a 20 valores.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
6.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorada de 0 a 20 valores.
6.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da publicitação da lista de classificação final.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Indicação do concurso a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.
9.2 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 6.1 do presente aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.4 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
11 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
7 de Junho de 2000. - A Secretária-Geral, Joana Santos.