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Aviso 10538/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 538/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Educação de 24 de Abril de 2000, e pelo prazo de 10 dias úteis, se encontra aberto concurso que visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o cargo de chefe de divisão do Centro de Informação e Relações Públicas do quadro de pessoal dirigente da Secretaria-Geral.

2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento do Centro de Informação e Relações Públicas do Ministério da Educação, com a competência constante do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 143/96, de 26 de Agosto.

3 - Requisitos legais de admissão:

3.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - São condições preferenciais:

4.1 - Licenciatura nas áreas de Ciências Sociais e Humanas;

4.2 - Experiência na área funcional a que se reporta o concurso.

5 - Composição do júri:

5.1 - O júri foi constituído por sorteio, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 49/99, e tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Joana Bento da Silva Santos, secretária-geral do Ministério da Educação.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Teresa Barbosa Raposo, directora de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

2.º Licenciada Maria Etelvina Ganchas Pereira de Freitas, secretária-geral-adjunta do Ministério da Educação.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria José de Figueirola Frazão de Castello Branco, directora de serviços da Direcção-Geral de Administração Educativa do Ministério da Educação.

2.º Licenciada Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves, directora de serviços da Direcção Regional de Educação de Lisboa do Ministério da Educação.

5.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

6.1.1 - A avaliação curricular é valorada de 0 a 20 valores.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

6.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorada de 0 a 20 valores.

6.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da publicitação da lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

9.2 - O requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 6.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à Administração Pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

11 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

12 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

7 de Junho de 2000. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 143/96 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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