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Aviso 10533/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 533/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de informática de 1.ª classe. - 1 - nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral (referência 40/2000), para o provimento de duas vagas na categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, da carreira técnica superior de informática, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, a Portaria 244/97, de 11 de Abril, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

4 - Conteúdo funcional específico - colaborar nos estudos necessários a adequação dos sistemas de informação aos objectivos da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e dos tribunais, tendo em vista a reestruturação e modernização dos mesmos; colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência; proceder ao levantamento e manter actualizado o inventário dos dados necessários aos vários sistemas de informação; exercer as funções de administrador de dados; elaborar a documentação respeitante aos estudos em que participar; acompanhar a evolução da tecnologia associada aos sistemas de informação na DGSJ e nos tribunais, antecipando os seus possíveis impactes;

5 - Local, vencimento e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho será na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

5.2 - O vencimento resulta da aplicação do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de informática de 2.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme o previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e a entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que para isso sejam solicitadas.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como abaixo se indica, deverá ser entregue na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.

Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações, exemplo:

Nome: Daniel M ...

Nacionalidade: Portuguesa.

Minuta do requerimento:

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone (para contacto mais rápido): ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

9.2.1 - Currículo detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções;

9.2.2 - Fotocópias dos cursos de formação que possui e que sejam relevantes para o desempenho da função.

9.2.3 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual constem, de forma pormenorizada, o tempo de serviço na categoria, carreira, função pública, o tipo de vínculo e a classificação de serviço.

9.3 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 9.2.3.

10 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Joaquim Alexandre Dias Pereira Delgado, subdirector-geral da DGSJ.

Vogais efectivos:

Licenciada Helena Julieta Sequeira Pina Vasconcelos, assessora informática principal da DGSJ.

Licenciada Maria de Fátima dos Santos Nunes, técnica superior principal da DGSJ.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Céu Capucho Pereira Malhado, assessora do DGSJ.

Licenciado Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da DGSJ.

12 de Junho de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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