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Aviso 5062/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5062/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Cartão Municipal do Idoso. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, na redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, aprovou, na sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2000, a versão definitiva do Regulamento em epígrafe, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de Maio de 1999.

11 de Maio de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel F. Silva Soares.

Preâmbulo

Considerando que as pessoas idosas devem, na medida do possível, poder viver na sua família e na sua comunidade uma vida que lhes ofereça oportunidades de realização pessoal, enquanto membros de parte inteira do sociedade, de forma a se sentirem gratificados pela realização de objectivos, de aspirações e de potencialidades pessoais.

Considerando que cabe às autarquias, no âmbito das políticas sociais, melhorar a vida das pessoas idosas enquanto indivíduos, de modo a permitir-lhes viver integral e livremente estes anos de paz.

Dado que esta Câmara Municipal considera que as políticas e os programas destinados à população idosa devem assegurar a capacidade desta se exprimir através de uma densidade de papéis estimulantes e, principalmente, ser capaz de continuar a participar na vida da família e no seio da comunidade. Tendo em conta as dificuldades económicas em que vive grande parte dos idosos deste concelho, sentiu-se necessidade de criar o cartão municipal do idoso, como forma de permitir uma melhor utilização dos recursos da edilidade ao serviço desta população.

Assim, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, com a redacção que lhe foi introduzida com a Lei 18/91, de 12 de Junho, a fim de ser submetido a inquérito público, após publicação, seguido da aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, com as redacções das Leis 25/85, de 12 de Agosto, 35/91, de 27 de Julho e 18/91, de 12 de Junho, que lhe foram introduzidas, proponho a aprovação das seguintes normas e a sua divulgação para inquérito público durante 30 dias, com o objectivo de virmos a colher algumas propostas de melhoria.

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Artigo 1.º

O cartão municipal do idoso é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Silves, passado em nome do titular, pessoal e intransmissível, conforme modelo constante no anexo I.

Artigo 2.º

A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.

Artigo 3.º

Só podem ser beneficiários do cartão municipal do idoso os cidadãos residentes no concelho de Silves com idade igual ou superior a 65 anos ou reformados por invalidez, independentemente da idade, que sejam recenseados e possuam

residência permanente neste concelho, desde que, vivendo sozinhos, tenham rendimentos inferiores ou iguais ao salário mínimo nacional em vigor para o ano a que respeita o cartão ou que, integrando um agregado familiar, a média dos rendimentos não ultrapasse aquele valor.

Artigo 4.º

A adesão ao cartão municipal do idoso é feita na Câmara Municipal de Silves ou na junta de freguesia da área de residência, preenchendo um impresso disponível para o efeito, conforme anexo II.

As juntas de freguesia, no prazo de uma semana após a data de entrega, comprometem-se a enviar a ficha de adesão devidamente preenchida e documentação anexa para a Câmara Muni cipal.

Artigo 5.º

Os documentos necessários para a adesão ao cartão municipal do idoso são:

Bilhete de identidade;

Duas fotografias tipo passe;

Documento comprovativo da pensão e declaração do IRS ou, no caso da sua inexistência, declaração emitida pela junta de freguesia comprovativa dos rendimentos;

Declaração da junta de freguesia, onde conste o número de eleitor e a sua data de emissão, que confirme a residência e a composição do agregado familiar;

Certidão emitida pela repartição de finanças, que confirme a existência ou não de bens declarados;

No caso do idoso coabitar com familiares, declaração emitida pela junta de freguesia comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma actividade profissional remunerada.

Artigo 6.º

Os portadores do cartão municipal do idoso têm os seguintes benefícios:

Acesso gratuito a iniciativas culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia;

Desconto de 50% no valor do consumo de água, desde que possuam o contador em seu nome há, pelo menos, um ano e que o consumo de água não ultrapasse os 10 m3, ou desconto de 15% se o consumo mensal ultrapassar esse limite;

Acesso a programas de turismo para a terceira idade promovidos pela autarquia.

Artigo 7.º

O cartão municipal do idoso tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, e é renovável mediante a apresentação de declaração da junta de freguesia da área de residência, em como as condições referidas no n.º 3 do presente Regulamento se mantêm.

Artigo 8.º

A perda, furto ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Silves. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência; se após comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.

ANEXO I

Modelo de cartão municipal do idoso

(ver documento original)

Sugiro que a feitura seja pela Divisão Sócio-Cultural.

ANEXO II

Câmara Municipal de Silves

Cartão municipal do idoso

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Lei 25/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro - Define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Lei 18/91 - Assembleia da República

    Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-27 - Lei 35/91 - Assembleia da República

    Altera o decreto-Lei 100/84 de 29 de Março (Atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos orgãos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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