Portaria 277/85
de 11 de Maio
As atribuições da Direcção-Geral do Ensino Superior, largamente descritas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 581/73, de 5 de Novembro, exigem uma preparação constante e intensa por parte dos seus executores e dirigentes em termos de especialização e conhecimentos específicos.
À Divisão Pedagógica da Direcção-Geral cabe em especial ocupar-se das questões inerentes ao regime administrativo-pedagógico dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior, à criação de cursos e apreciação de planos de estudo, às equivalências de habilitações, à ligação entre o ensino superior politécnico e o ensino superior universitário.
Pela natureza das atribuições desta Divisão, a sua chefia deverá ser confiada a profissionais que demonstrem comprovada experiência técnica e de exercício efectivo de funções nas áreas de actuação daquela.
Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Pedagógica da Direcção-Geral do Ensino Superior [alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 581/73, de 5 de Novembro], previsto no anexo XVII do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, é alargada a técnicos superiores de 1.ª classe portadores de formação e experiência profissional adequadas e titulares do grau académico de licenciado.
2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido no número anterior da presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Abril de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.