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Portaria 277/85, de 11 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Pedagógica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Texto do documento

Portaria 277/85
de 11 de Maio
As atribuições da Direcção-Geral do Ensino Superior, largamente descritas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 581/73, de 5 de Novembro, exigem uma preparação constante e intensa por parte dos seus executores e dirigentes em termos de especialização e conhecimentos específicos.

À Divisão Pedagógica da Direcção-Geral cabe em especial ocupar-se das questões inerentes ao regime administrativo-pedagógico dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior, à criação de cursos e apreciação de planos de estudo, às equivalências de habilitações, à ligação entre o ensino superior politécnico e o ensino superior universitário.

Pela natureza das atribuições desta Divisão, a sua chefia deverá ser confiada a profissionais que demonstrem comprovada experiência técnica e de exercício efectivo de funções nas áreas de actuação daquela.

Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Pedagógica da Direcção-Geral do Ensino Superior [alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 581/73, de 5 de Novembro], previsto no anexo XVII do Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, é alargada a técnicos superiores de 1.ª classe portadores de formação e experiência profissional adequadas e titulares do grau académico de licenciado.

2.º O despacho de nomeação para o provimento do cargo referido no número anterior da presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Abril de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-05 - Decreto-Lei 581/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova a orgânica e as normas de funcionamento da Direcção Geral do Ensino Superior, publicando em Anexo oa mapas I e II referentes ao quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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