Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10430/2000, de 28 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 430/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assessor do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.

1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.

3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete ao assessor prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de gestão e consultadoria, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e gestão e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente qualificados ou uma visão global da área de justiça capaz de integrar vários quadrantes e domínio de actividade, designadamente no âmbito de actividade do Ministério Público, em matérias de constitucionalidade, cooperação judiciária, incompatibilidades, tradução e retroversão de textos jurídicos.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores principais que reúnam as condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, em que serão ponderadas a habilitação académica, a formação profissional complementar, a experiência profissional e a classificação de serviço, atribuindo ponderação 1 ao factor habilitação académica (HA), ponderação 2 ao factor formação profissional complementar (FPC), ponderação 5 ao factor experiência profissional (EP) e ponderação 2 ao factor classificação de serviço (CS), o que se traduz na seguinte fórmula de avaliação:

AC=(HA+2FPC+5EP+2CS)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

Sendo os critérios e tabelas os seguintes:

Para o factor habilitações académicas:

Critério - nível/grau da habilitação possuída, de acordo com os parâmetros académicos usualmente utilizados.

Tabela:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 19 valores;

Pós-graduação - 18 valores;

Licenciatura - 17 valores.

Para o factor formação profissional complementar:

Critério - considerar todo o tipo de formação complementar (não integrante da formação académica de base), independentemente da sua natureza, duração e conteúdo, uma vez que a intervenção do técnico superior exige uma actuação sistemática e adaptada caso a caso, fazendo apelo a um variado leque de conhecimentos, quer no tocante ao diagnóstico das situações concretas, quer ao seu acompanhamento/evolução.

Tabela - número de acções de formação escalonadas, como se segue:

Frequência de cursos/seminários:

> 1 ano - 2,5 valores;

6 meses - 2 valores;

1 mês - 1,5 valores;

15 dias - 1 valor;

> 15 dias - 0,5 valores;

Atribuir-se-á a cada curso/seminário relacionado com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso mais 0,5 valores;

Atribuir-se-á, também, à participação em cada congresso/workshop relacionado com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso mais 0,25 valores.

Para o factor experiência profissional - como critério estabelecer-se-á a distinção entre tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na função pública e outra experiência profissional relevante, apoiada como medida no factor tempo, contado em anos completos, com tabela própria para cada uma das três categorias a considerar, a que se atribuem os valores de acordo com a seguinte tabela:

Tempo de serviço na carreira:

> 20 anos - 20 valores;

> 16 anos e

> 12 anos e

> 8 anos e

> 5 anos e

Tempo de serviço na função pública:

> 20 anos - 10 valores;

> 16 anos e

> 12 anos e

> 8 anos e

> 4 anos e

Atribuir-se-á, ainda, aos itens "tempo de serviço na carreira" e "tempo de serviço na função pública", desde que relacionados com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso, mais 0,5 valores;

Outra experiência profissional relevante:

> 10 anos - 4 valores;

> 5 anos e

> 2 anos e

> 1 ano e

> 6 meses e

Por outra experiência profissional relevante entender-se-á a que estiver em estreita ligação com conteúdos funcionais idênticos ou afins aos da carreira técnica superior, tendo o júri deliberado, ainda, que a cada experiência profissional considerada relevante acresceriam 2 valores caso correspondesse ao exercício de funções de coordenação ou directivas no âmbito da actividade desenvolvida, atribuindo-se-lhes também, desde que a experiência profissional em causa esteja relacionada com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso, mais 0,25 valores.

Considerar-se-ão, ainda no âmbito da experiência profissional, as tarefas especiais que, pela sua natureza ou grau de responsabilidade, designadamente os estágios efectuados, o exercício de funções de acrescida responsabilidade, por nomeação ou indigitação, e outras tarefas que embora não directamente ligadas à função possam valorizar o desempenho do seu titular, seja pelo acréscimo de competência técnica, seja pela autovalorização pessoal, de acordo com as seguintes tabelas:

Estágios e afins (tempo completo):

> 1 ano - 3 valores;

6 meses - 2,5 valores;

1 mês - 2 valores;

15 dias - 1,5 valores;

> 15 dias - 1 valor;

Atribuir-se-á mais 0,5 valores a cada estágio ou afim frequentado em regime de tempo completo, sempre que este tenha sido efectuado na área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso;

Estágios e afins (tempo parcial):

> 1 ano - 2,5 valores;

6 meses - 1,75 valores;

1 mês - 1,25 valores;

15 dias - 0,75 valores;

> 15 dias - 0,25 valores;

Atribuir-se-á também mais 0,25 valores a cada estágio ou afim frequentado em regime de tempo parcial, sempre que este tenha sido efectuado na área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso;

Grupos de trabalho:

> 3 anos - 3,5 valores;

1 ano - 3 valores;

1 mês - 2,5 valores;

15 dias - 2 valores;

> 15 dias - 1,5 valores;

Monitorização de acções de formação profissional/orientação de estágios:

> 3 anos - 3 valores;

1 ano - 2,5 valores;

1 mês - 2 valores;

15 dias - 1,5 valores;

> 15 dias - 0,5 valores;

Comunicações em congressos/workshops/outras:

Autoria - 1,5 valores;

Co-autoria - 1 valor;

Relativamente à participação em grupos de trabalho, à monitorização de acções de formação profissional ou à orientação de estágios e à apresentação de comunicações em congressos, workshops ou noutros eventos, o júri deliberou atribuir-lhes, desde que relacionadas com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso, mais 0,25 valores;

Trabalhos produzidos/acções relevantes:

Publicados - 3 valores;

Outros - 0,5 valores;

Considerar-se-ão como publicados não apenas os já editados, mas também todos aqueles que aguardem publicação (no prelo ou em revisão ou a aguardarem impressão, etc.);

Atribuir-se-á, ainda, mais 0,25 valores a cada trabalho produzido ou a cada acção relevante, sempre que respeitante à área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso;

Participação/organização/moderação de debates:

Área - 1 valor;

Outros - 0,5 valores;

Participação em sociedades/revistas/associações:

Área - 1 valor;

Bolsas/louvores e afins:

Nível 3 - 0,75 valores;

Nível 2 - 0,5 valores;

Nível 1 - 0,25 valores;

Considerar-se-ão, como integrando o nível 3, as equiparações a bolseiro ou bolsas a tempo integral; de nível 2, as atribuídas em tempo parcial, ambas com remuneração; no nível 1; caberão as mesmas atribuições, desde que a título gratuito;

Atribuir-se-ão, ainda, mais 0,25 valores a cada participação, sempre que respeitante à área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso.

Para o factor classificação de serviço:

Critério - média aritmética dos últimos cinco anos vezes 2, por forma a possibilitar a utilização da escala de 0 a 20 valores, em que será considerada a expressão quantitativa das classificações obtidas pelos candidatos.

Conversão - na conversão da pontuação bruta a obter pelos candidatos ao concurso, o júri deliberou seguir o seguinte critério:

Fazer corresponder à pontuação bruta máxima obtida por um determinado candidato, em qualquer dos itens atrás mencionados, 20 valores, calculando-se as outras através de uma regra aritmética simples;

Atribuir o mesmo peso relativo a cada um dos subitens que integram os itens formação complementar e experiência profissional;

Arredondar, por excesso, para a casa decimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05; e para a imediatamente inferior, por defeito, as restantes.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário da Procuradoria-Geral da República, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Sr. Secretário da Procuradoria-Geral da República:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitação literária: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo ao qual se encontra vinculado: ...

Categoria que lhe está atribuída: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata (se possível, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento, passado pelo serviço de origem, que comprove a qualidade de funcionário e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo do curso ou dos cursos de formação que possui (se for caso disso).

6.3 - São dispensados, nesta fase do concurso, os comprovativos dos requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.2 que já constem dos respectivos processos individuais, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

6.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.2, salvo o previsto no n.º 6.4 do presente aviso.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República em Lisboa. A remuneração é a correspondente à categoria colocada a concurso e determinada de acordo com a conjugação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida de um suplemento mensal de disponibilidade permanente correspondente a 20% da remuneração base, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.

9 - Envio de candidatura e afixação das listas:

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.

9.2 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, para consulta, na Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.

10 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado José António da Rosa Dias Bravo, Vice-Procurador-Geral da República.

Vogais efectivos:

Licenciado José Luís Lopes da Mota, secretário da Procuradoria-Geral da República, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, director de serviços da Direcção-Geral das Florestas.

Vogais suplentes:

Licenciada Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, assessora do Gabinete do Procurador-Geral da República.

Licenciada Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, directora de serviços de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

12 de Junho de 2000. - O Secretário, José Luís Lopes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda