Aviso 10 430/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assessor do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.
1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.
3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - compete ao assessor prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de gestão e consultadoria, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e gestão e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente qualificados ou uma visão global da área de justiça capaz de integrar vários quadrantes e domínio de actividade, designadamente no âmbito de actividade do Ministério Público, em matérias de constitucionalidade, cooperação judiciária, incompatibilidades, tradução e retroversão de textos jurídicos.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores principais que reúnam as condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, em que serão ponderadas a habilitação académica, a formação profissional complementar, a experiência profissional e a classificação de serviço, atribuindo ponderação 1 ao factor habilitação académica (HA), ponderação 2 ao factor formação profissional complementar (FPC), ponderação 5 ao factor experiência profissional (EP) e ponderação 2 ao factor classificação de serviço (CS), o que se traduz na seguinte fórmula de avaliação:
AC=(HA+2FPC+5EP+2CS)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FPC=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
Sendo os critérios e tabelas os seguintes:
Para o factor habilitações académicas:
Critério - nível/grau da habilitação possuída, de acordo com os parâmetros académicos usualmente utilizados.
Tabela:
Doutoramento - 20 valores;
Mestrado - 19 valores;
Pós-graduação - 18 valores;
Licenciatura - 17 valores.
Para o factor formação profissional complementar:
Critério - considerar todo o tipo de formação complementar (não integrante da formação académica de base), independentemente da sua natureza, duração e conteúdo, uma vez que a intervenção do técnico superior exige uma actuação sistemática e adaptada caso a caso, fazendo apelo a um variado leque de conhecimentos, quer no tocante ao diagnóstico das situações concretas, quer ao seu acompanhamento/evolução.
Tabela - número de acções de formação escalonadas, como se segue:
Frequência de cursos/seminários:
> 1 ano - 2,5 valores;
6 meses - 2 valores;
1 mês - 1,5 valores;
15 dias - 1 valor;
> 15 dias - 0,5 valores;
Atribuir-se-á a cada curso/seminário relacionado com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso mais 0,5 valores;
Atribuir-se-á, também, à participação em cada congresso/workshop relacionado com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso mais 0,25 valores.
Para o factor experiência profissional - como critério estabelecer-se-á a distinção entre tempo de serviço na carreira, tempo de serviço na função pública e outra experiência profissional relevante, apoiada como medida no factor tempo, contado em anos completos, com tabela própria para cada uma das três categorias a considerar, a que se atribuem os valores de acordo com a seguinte tabela:
Tempo de serviço na carreira:
> 20 anos - 20 valores;
> 16 anos e
> 12 anos e
> 8 anos e
> 5 anos e
Tempo de serviço na função pública:
> 20 anos - 10 valores;
> 16 anos e
> 12 anos e
> 8 anos e
> 4 anos e
Atribuir-se-á, ainda, aos itens "tempo de serviço na carreira" e "tempo de serviço na função pública", desde que relacionados com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso, mais 0,5 valores;
Outra experiência profissional relevante:
> 10 anos - 4 valores;
> 5 anos e
> 2 anos e
> 1 ano e
> 6 meses e
Por outra experiência profissional relevante entender-se-á a que estiver em estreita ligação com conteúdos funcionais idênticos ou afins aos da carreira técnica superior, tendo o júri deliberado, ainda, que a cada experiência profissional considerada relevante acresceriam 2 valores caso correspondesse ao exercício de funções de coordenação ou directivas no âmbito da actividade desenvolvida, atribuindo-se-lhes também, desde que a experiência profissional em causa esteja relacionada com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso, mais 0,25 valores.
Considerar-se-ão, ainda no âmbito da experiência profissional, as tarefas especiais que, pela sua natureza ou grau de responsabilidade, designadamente os estágios efectuados, o exercício de funções de acrescida responsabilidade, por nomeação ou indigitação, e outras tarefas que embora não directamente ligadas à função possam valorizar o desempenho do seu titular, seja pelo acréscimo de competência técnica, seja pela autovalorização pessoal, de acordo com as seguintes tabelas:
Estágios e afins (tempo completo):
> 1 ano - 3 valores;
6 meses - 2,5 valores;
1 mês - 2 valores;
15 dias - 1,5 valores;
> 15 dias - 1 valor;
Atribuir-se-á mais 0,5 valores a cada estágio ou afim frequentado em regime de tempo completo, sempre que este tenha sido efectuado na área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso;
Estágios e afins (tempo parcial):
> 1 ano - 2,5 valores;
6 meses - 1,75 valores;
1 mês - 1,25 valores;
15 dias - 0,75 valores;
> 15 dias - 0,25 valores;
Atribuir-se-á também mais 0,25 valores a cada estágio ou afim frequentado em regime de tempo parcial, sempre que este tenha sido efectuado na área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso;
Grupos de trabalho:
> 3 anos - 3,5 valores;
1 ano - 3 valores;
1 mês - 2,5 valores;
15 dias - 2 valores;
> 15 dias - 1,5 valores;
Monitorização de acções de formação profissional/orientação de estágios:
> 3 anos - 3 valores;
1 ano - 2,5 valores;
1 mês - 2 valores;
15 dias - 1,5 valores;
> 15 dias - 0,5 valores;
Comunicações em congressos/workshops/outras:
Autoria - 1,5 valores;
Co-autoria - 1 valor;
Relativamente à participação em grupos de trabalho, à monitorização de acções de formação profissional ou à orientação de estágios e à apresentação de comunicações em congressos, workshops ou noutros eventos, o júri deliberou atribuir-lhes, desde que relacionadas com a área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso, mais 0,25 valores;
Trabalhos produzidos/acções relevantes:
Publicados - 3 valores;
Outros - 0,5 valores;
Considerar-se-ão como publicados não apenas os já editados, mas também todos aqueles que aguardem publicação (no prelo ou em revisão ou a aguardarem impressão, etc.);
Atribuir-se-á, ainda, mais 0,25 valores a cada trabalho produzido ou a cada acção relevante, sempre que respeitante à área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso;
Participação/organização/moderação de debates:
Área - 1 valor;
Outros - 0,5 valores;
Participação em sociedades/revistas/associações:
Área - 1 valor;
Bolsas/louvores e afins:
Nível 3 - 0,75 valores;
Nível 2 - 0,5 valores;
Nível 1 - 0,25 valores;
Considerar-se-ão, como integrando o nível 3, as equiparações a bolseiro ou bolsas a tempo integral; de nível 2, as atribuídas em tempo parcial, ambas com remuneração; no nível 1; caberão as mesmas atribuições, desde que a título gratuito;
Atribuir-se-ão, ainda, mais 0,25 valores a cada participação, sempre que respeitante à área a que se refere o n.º 3 do aviso de abertura do concurso.
Para o factor classificação de serviço:
Critério - média aritmética dos últimos cinco anos vezes 2, por forma a possibilitar a utilização da escala de 0 a 20 valores, em que será considerada a expressão quantitativa das classificações obtidas pelos candidatos.
Conversão - na conversão da pontuação bruta a obter pelos candidatos ao concurso, o júri deliberou seguir o seguinte critério:
Fazer corresponder à pontuação bruta máxima obtida por um determinado candidato, em qualquer dos itens atrás mencionados, 20 valores, calculando-se as outras através de uma regra aritmética simples;
Atribuir o mesmo peso relativo a cada um dos subitens que integram os itens formação complementar e experiência profissional;
Arredondar, por excesso, para a casa decimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05; e para a imediatamente inferior, por defeito, as restantes.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário da Procuradoria-Geral da República, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Sr. Secretário da Procuradoria-Geral da República:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitação literária: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado: ...
Categoria que lhe está atribuída: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata (se possível, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento, passado pelo serviço de origem, que comprove a qualidade de funcionário e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo do curso ou dos cursos de formação que possui (se for caso disso).
6.3 - São dispensados, nesta fase do concurso, os comprovativos dos requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.2 que já constem dos respectivos processos individuais, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
6.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.2, salvo o previsto no n.º 6.4 do presente aviso.
7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República em Lisboa. A remuneração é a correspondente à categoria colocada a concurso e determinada de acordo com a conjugação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida de um suplemento mensal de disponibilidade permanente correspondente a 20% da remuneração base, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.
9 - Envio de candidatura e afixação das listas:
9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.
9.2 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, para consulta, na Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.
10 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado José António da Rosa Dias Bravo, Vice-Procurador-Geral da República.
Vogais efectivos:
Licenciado José Luís Lopes da Mota, secretário da Procuradoria-Geral da República, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, director de serviços da Direcção-Geral das Florestas.
Vogais suplentes:
Licenciada Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, assessora do Gabinete do Procurador-Geral da República.
Licenciada Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, directora de serviços de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
12 de Junho de 2000. - O Secretário, José Luís Lopes da Mota.