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Aviso 10410/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 410/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para assistente hospitalar de fisiatria/MFR. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 7 de Junho de 2000, se encontra aberto concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente de fisiatria/MFR da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e o seu prazo de validade é de dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de assistente de fisiatria/MFR, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - os médicos a prover poderão vir a prestar serviço não só no Hospital Distrital de Torres Novas mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, bem como os seus regimes de trabalho poderão ser desenvolvidos em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes sobre a matéria.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Torres Novas e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, Largo das Forças Armadas, 2350-754 Torres Novas, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no 5.1.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e código da repartição de finanças);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de fisiatria/MFR ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal do Hospital.

12 - O júri, constituído por médicos com a especialidade de fisiatria/MFR, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Joaquim Marques Costa, assistente graduado do Hospital Distrital de Torres Novas.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria de Matos Neto Póvoa, assistente graduada do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr. Francisco José Silva Sampaio, assistente graduado do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Garcia Ribeiro de Oliveira, assistente do Hospital de São José.

Dr. António Francisco Gonçalves Azenha, assistente do Hospital de Santo André - Leiria.

13 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pela 1.ª vogal efectiva.

13 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Bento Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1800048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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