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Aviso 10317/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 317/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro vagas na categoria de operador de sistema de 1.ª classe da carreira de operador de sistema. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2000 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de quatro lugares na categoria de operador de sistema de 1.ª classe da carreira de operador de sistema, de dotação global, da área funcional de informática do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do mapa anexo à Portaria 184/89, de 6 de Março, alterado pelo despacho 40/99, de 20 de Setembro, do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

a) Um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro do ISCTE;

b) Três lugares a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do ISCTE.

3 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de seis meses a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e a Portaria 244/97, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no capítulo II, secção I, n.os 1 e 2 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o constante no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

7 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e formação complementar em informática, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

9 - Método de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção, se o júri o entender.

10 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCTE, solicitando a admissão a concurso, a entregar pessoalmente na Repartição de Pessoal do ISCTE, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Identificação das habilitações literárias;

c) Identificação das habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração actualizada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa.

15 - Aos candidatos pertencentes ao ISCTE não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 14, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos que se encontrem arquivados no processo individual.

16 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 14 determina a exclusão do concurso.

17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal deste Instituto, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo do ISCTE.

Vogais efectivos:

Doutor Rui Manuel Campilho Pereira de Menezes, professor auxiliar do ISCTE.

Licenciado Paulo Manuel Duarte Silva, assistente convidado do ISCTE.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Leonor Leitão Araújo Muralha, técnica superior principal do ISCTE.

Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo, professor catedrático do ISCTE.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-06 - Portaria 184/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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