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Aviso 10308/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 308/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 30 de Maio de 2000, no uso de delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de programador da carreira de programador em dotação global, na qual está já ocupada uma vaga com um programador-adjunto de 1.ª classe, constante do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O concurso é válido para as vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para as carreiras de informática a que se refere o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5.1 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas de programador, passando a ser remunerados por referência a essa categoria.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 2 ou no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2825-114 Monte de Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Vaga a que se candidata;

c) Serviço a que pertence, habilitações que possui, categoria que detém e natureza do vínculo à função pública.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, de habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria e na função pública e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

7.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências e Tecnologia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, será oral, com a duração de trinta minutos, e de acordo com o programa de provas anexo ao despacho R/SAD/21/96 versará duas das seguintes matérias:

a) Introdução à informática;

b) Introdução aos computadores;

c) As operações lógicas "ou", "e" e "não";

d) Ficheiros;

e) Noções gerais sobre estrutura de dados e base de dados;

f) Redes. Introdução à teleinformática.

8.2 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;

A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

10 - A tudo que não esteja previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor António da Nóbrega de Sousa da Câmara, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais efectivos:

Doutor Luís Miguel Parreira Correia, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Dr.ª Rita Sesinando T. Palla e Carmo Monteiro, técnica superior de informática de 2.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais suplentes:

Engenheiro Francisco Manuel Freire Cardoso Ferreira, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Engenheiro António Manuel Cortes de Morais Arnaud, assessor informático principal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio tem a duração de um ano e reveste-se de carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

13.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária.

13.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 15 dias úteis contados a partir do final do período do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída;

c) Os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.

1 de Junho de 2000. - O Director, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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