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Despacho 13077/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 077/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 1 de Março de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:

1.º

Criação do curso

A Universidade de Aveiro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, passa a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica.

2.º

Organização do curso

O curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I do presente despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidades a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.

7.º

Início de funcionamento

O curso entrará em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 2000-2001.

8.º

Propinas

O montante de propinas será fixado anualmente nos termos da lei.

30 de Maio de 2000. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Definição da área científica do curso - Engenharia Electrotécnica.

Duração normal do curso - três anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau de bacharelato:

a) Obtenção de um número mínimo de 100 unidades de crédito;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o ponto 4.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Áreas científicas obrigatórias:

Electrotecnia (EL) - 52 UC;

Mecânica (MEC) - 5,5 UC;

Matemática (M) - 10 UC;

Física (F) - 6 UC;

Informática (I) - 3 UC;

Línguas (L) - 3 UC;

Áreas científicas de opções (10 UC):

Electrotecnia (EL);

Mecânica (MEC);

Gestão (GES);

Projecto de Instalações Eléctricas - 7,5 UC.

Plano de estudos

(ver documento original)

Proj. tem. - projecto temático.

D. ass. - disciplinas associadas.

Disciplinas optativas:

Opção I - Introdução à Gestão;

Opção II - Gestão da Qualidade;

Opção III - Organização da Produção;

Opção IV - Redes de Computadores e Telemática.

Nota. - A coluna "UC parc." (unidades de crédito parcelares) é meramente indicativa, já que a aprovação num módulo temático pressupõe a aprovação nas suas várias componentes (i. e., projecto temático e disciplinas associadas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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