Despacho 13 077/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 1 de Março de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:
1.º
Criação do curso
A Universidade de Aveiro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, passa a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica.
2.º
Organização do curso
O curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I do presente despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidades a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
7.º
Início de funcionamento
O curso entrará em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 2000-2001.
8.º
Propinas
O montante de propinas será fixado anualmente nos termos da lei.
30 de Maio de 2000. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Definição da área científica do curso - Engenharia Electrotécnica.
Duração normal do curso - três anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau de bacharelato:
a) Obtenção de um número mínimo de 100 unidades de crédito;
b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o ponto 4.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Áreas científicas obrigatórias:
Electrotecnia (EL) - 52 UC;
Mecânica (MEC) - 5,5 UC;
Matemática (M) - 10 UC;
Física (F) - 6 UC;
Informática (I) - 3 UC;
Línguas (L) - 3 UC;
Áreas científicas de opções (10 UC):
Electrotecnia (EL);
Mecânica (MEC);
Gestão (GES);
Projecto de Instalações Eléctricas - 7,5 UC.
Plano de estudos
(ver documento original)
Proj. tem. - projecto temático.
D. ass. - disciplinas associadas.
Disciplinas optativas:
Opção I - Introdução à Gestão;
Opção II - Gestão da Qualidade;
Opção III - Organização da Produção;
Opção IV - Redes de Computadores e Telemática.
Nota. - A coluna "UC parc." (unidades de crédito parcelares) é meramente indicativa, já que a aprovação num módulo temático pressupõe a aprovação nas suas várias componentes (i. e., projecto temático e disciplinas associadas).