Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12892/2000, de 23 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 892/2000 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 962/95, de 8 de Agosto, alterado pelo despacho R/SAD/6/97, de 6 de Março (Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1997), carece de reajustamento face às necessidades da estrutura dos serviços definida nos Estatutos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Agosto de 1995, alterados na sua redacção pelo anexo II do despacho reitoral n.º 12 067/2000 (2.ª série), de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000;

Atendendo, assim, à necessidade de proceder a reajustamentos no referido quadro e de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, tendo em consideração o Decreto-Lei 479/99, de 19 de Novembro, e considerando que do estudo realizado resulta não haver aumento dos valores totais globais:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei e com a alínea o) do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 6 de Julho de 1989, e na sequência do despacho autorizador de 11 de Maio de 2000 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, determino que o referido quadro seja alterado pela forma que se segue:

"1 - Lugares a extinguir e a criar:

(ver documento original)

2 - Na sequência das alterações precedentes, a seguir se publica o mapa anexo à Portaria 962/95, de 8 de Agosto, devidamente actualizado:

(ver documento original)

12 de Junho de 2000. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 479/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística. Nos termos estatutários os funcionários do Estado, de Institutos públicos e de autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas podem ser chamados a desempenhar funções no INE, em regime de requisição ou de comissão de serviço, com garantia do seu lugar de origem e dos direitos nele adquiridos, urge assim salvaguardar essas garantias através da opção para efeitos d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda